Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2021.

LEI Nº 1.244/2021

LEI Nº 1.244/2021

SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria para o ano/exercício 2021 com a ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL – CNPJ: 31.264.825/0001-47, cuja finalidade é o custeio de despesas para prestação de serviços de atendimento integral de abrigo aos munícipes de Carlinda que estejam em tratamento médico, ou em acompanhamento, no município de Alta Floresta /MT.

Parágrafo Único: As despesas de que se trata o “caput” deste artigo, serão destinadas, exclusivamente, para assegurar o acolhimento institucional de munícipes provenientes do Município de Carlinda/MT.

Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

Parágrafo primeiro – O repasse será mensal e será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês.

Art. 3º - A Associação Casa de Apoio Amor Fraternal, prestará, mensalmente, contas do auxílio recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.

Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio efetuado no mês anterior.

Parágrafo segundo: Somente será efetuado novo repasse mensal do Termo de Parceria que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, no prazo fixado no parágrafo primeiro.

Art. 4º - Deverá constar no Termo de Parceria a ser realizado entre o Município de Carlinda e a Associação Casa de Apoio Amor Fraternal dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício 2021 que suportará as despesas a ser realizadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas asdisposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 08 de janeiro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal