Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2021.

​LEI N°. 1.248/2021

LEI N°. 1.248/2021

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do IX CR – Núcleo da Polícia Militar instalada no Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será de no máximo R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) durante o exercício de 2021, não podendo ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensal, destinados à manutenção e custeio deste Núcleo da Polícia Militar de Carlinda.

Parágrafo Único: As despesas de que se trata o caput deste artigo serão destinadas, exclusivamente, para complementar as despesas com gêneros alimentícios, de limpeza e de material de expediente, que forem necessárias para regular a legal manutenção do Núcleo da Polícia Militar de Carlinda – MT.

Art. 3º - O policial Militar encarregado de exercer as funções de comandante do Núcleo da Polícia Militar deverá prestar, mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder/executivo Municipal, através de relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas.

Parágrafo primeiro: A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior.

Parágrafo segundo: Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.

Art. 4º - Constará do Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento financeiro vigente que suportará as despesas a serem realizadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas asdisposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 08 de janeiro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeito Municipal