Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2021.

LEI N°. 1.252/2021

LEI N°. 1.252/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA NAS ESTRADAS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Obras autorizado a colocar tubos nas entradas dos carreadores de chácaras, sítios e fazendas, conforme os seguintes requisitos:

Inciso I. Os tubos serão de 60 (sessenta) centímetros de diâmetro.

Inciso II. Os tubos devem ser colocados no espaço público de recuo da estrada.

Inciso III. Os proprietários que pretendem o melhoramento das entradas de suas propriedades com o posicionamento de tubos devem fornecer o cimento conforme a quantidade de tubos pretendida.

Inciso IV. A organização dos trabalhos deve ser realizada pelo executivo municipal.

Art. 2º - Eventuais despesas para o melhoramento da infraestrutura das estradas rurais correrão por conta do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Obras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 08 de janeiro de 2021

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal