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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipais na área educacional por prazo determinado e dá outras providências.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e Estatuto dos Profissionais da Educação, conforme constante no anexo único deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial da Tabela de Vencimentos constante no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação.
Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses se houver necessidade.
Artigo 4º - As contratações que se referem esse Projeto de Lei deverão ser realizadas por meio de contratos de servidores a serem aprovados em processo seletivo, ou de processos seletivos vigentes.
Artigo 5º - Os contratados por essa lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário dos Profissionais deste Município, instituído pela Lei Municipal nº 761/2020 de 02 de abril de 2.020, bem como pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Educação, instituído pela Lei Municipal nº 762/2020 de 02 de abril de 2.020.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do Município.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 08 DE JANEIRO DE 2021
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVESPREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 819/2021
ANEXO ÚNICO
ITEM | DENOMINAÇÃO | QUANT |
01 | MOTORISTA DE TRANSP. ESCOLAR | 02 |
02 | AUXILIAR DE TURMA | 06 |
03 | MULTIMEIOS | 01 |
04 | PROFESSOR NIVEL A – INDÍGENAS | 07 |
05 | PROFESSOR NIVEL B – INDÍGENAS | 07 |
06 | LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – ENSINO FUNDAMENTAL II | 03 |
07 | LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – PEDAGOGIA | 13 |
08 | LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – MATEMÁTICA | 02 |
09 | LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – LETRAS | 02 |
10 | LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – EDUCAÇÃO FÍSICA | 01 |
11 | PSICOPEDAGOGO | 01 |
PREFEITO MUNICIPAL