Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2021.

​LEI Nº 819/2021 DE: 08 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipais na área educacional por prazo determinado e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e Estatuto dos Profissionais da Educação, conforme constante no anexo único deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial da Tabela de Vencimentos constante no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação.

Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses se houver necessidade.

Artigo 4º - As contratações que se referem esse Projeto de Lei deverão ser realizadas por meio de contratos de servidores a serem aprovados em processo seletivo, ou de processos seletivos vigentes.

Artigo 5º - Os contratados por essa lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário dos Profissionais deste Município, instituído pela Lei Municipal nº 761/2020 de 02 de abril de 2.020, bem como pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Educação, instituído pela Lei Municipal nº 762/2020 de 02 de abril de 2.020.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do Município.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 08 DE JANEIRO DE 2021

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 819/2021

ANEXO ÚNICO

ITEM

DENOMINAÇÃO

QUANT

01

MOTORISTA DE TRANSP. ESCOLAR

02

02

AUXILIAR DE TURMA

06

03

MULTIMEIOS

01

04

PROFESSOR NIVEL A – INDÍGENAS

07

05

PROFESSOR NIVEL B – INDÍGENAS

07

06

LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – ENSINO FUNDAMENTAL II

03

07

LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – PEDAGOGIA

13

08

LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – MATEMÁTICA

02

09

LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – LETRAS

02

10

LICENCIATURA PLENA NÍVEL B – EDUCAÇÃO FÍSICA

01

11

PSICOPEDAGOGO

01

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL