Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 24/2021, DE 04/01/2021 - NOMEAÇÃO DE IRON PATRICK FERREIRA DE SOUZA

PORTARIA Nº 24, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação do Senhor IRON PATRICK FERREIRA DE SOUZA, no Cargo em Comissão de Encarregado da Seção de Manutenção e Controle do Aeródromo, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:

I - o disposto na Lei Federal nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente em seu § 3º do artigo 36; e

II - a necessidade de fixar as atribuições para o responsável pela administração, manutenção e operação do Aeroporto de São Félix do Araguaia (MT) e determinar as áreas que a ele se subordinam.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor IRON PATRICK FERREIRA DE SOUZA, Brasileiro, Convivente, Motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.78.080-0 - SSP-MT, e inscrito no CPF nº 022.966.941-79, no Cargo em Comissão de ENCARREGADO DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DO AERÓDROMO.

§ 1º O nomeado fica obrigado ao cumprimento das determinações dispostas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Municipal nº 114 de 22 de abril de 2019, e demais legislação aplicável.

§ 2º O Encarregado da Seção de Manutenção e Controle do Aeródromo ora nomeado será o Administrador do Aeroporto de São Félix do Araguaia (MT), com as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, nele devam funcionar, com base nas leis federais e nos atos da Autoridade Aeroportuária Brasileira, a fim de alcançar e manter a boa qualidade operacional do aeroporto;

II - manter atualizadas todas as normas de avaliação civil e infraestrutura aeroportuária necessárias ao funcionamento do aeroporto;

III - manter a disciplina e o controle de todas as atividades operacionais e comerciais nas áreas aeroportuárias, obedecidas as normas baixadas pelas Autoridades Aeronáuticas e pelo Poder Executivo;

IV - instituir, por ato administrativo, a Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), prevista no item 5 do art. 6º do decreto nº 72.753, de 6 setembro de 1973;

V - manter o registro dos pousos e decolagens, enviando cópias semelhantes para a Autoridade Aeroportuária; e

VI - diligenciar para que todas as edificações e demais atividades estejam de acordo com as normas da Autoridade Aeronáutica e do Poder Executivo.

§ Os casos omissos serão resolvidos pela entidade responsável pela Administração Aeroportuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal