Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2021.

CONTRATO DE RATEIO N° ­001/2021

CONTRATO DE RATEIO N° ­001/2021

Os Municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Conquista D’Oeste, Nova Lacerda, Comodoro, Campos de Júlio e Vale de São Domingos, participantes do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé, (CIDESA), nos termos da lei n° 11.107/05 e do art. 3° do Estatuto, firmam o presente contrato de rateio nas condições e termos seguintes:

Clausula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente instrumento tem por objeto definir o rateio das despesas para o cumprimento das finalidades do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Vale do Guaporé, (CIDESA).

Clausula segunda – Do valor

2.1 cada município pertencente ao CIDESA contribuirá, mensalmente, com o valor de 0,5% do FPM (meio ponto percentual do fundo de participação dos municípios) com base no ano anterior. Conforme Art. 48 do estatuto, fixando os seguintes valores, para o ano de 2021.

Municípios

Valor receita FPM 2020

Aplicação do percentual de 0,5%

Valor mensal a ser repassado

(1/12 avos)

Campos de Júlio

7.216.021,52

36.080,11

3.006,67

Comodoro

14.162.043,06

70.810,21

5.900,85

Conquista D’Oeste

7.216.021,52

36.080,11

3.006,67

Nova Lacerda

7.216.021,52

36.080,11

3.006,67

Pontes e Lacerda

24.053.405,13

120.267,02

10.022,25

Vale de São Domingos

7.216.021,52

36.080,11

3.006,67

Vila B. SS. Trindade

12.026.702,56

60.133,51

5.011,12

2.2 O valor total do presente contrato de rateio é de R$ 395.531,18 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Quinhentos e Trinta e Um Reais e Dezoito Centavos), para o ano de 2021.

Clausula terceira – Da vigência

3.1. O presente Contrato de Rateio terá vigência até dia 31/12/2021, contado a partir do primeiro dia do ano de 2021.

Clausula quarta – Da destinação

4.1. Os recursos oriundos do rateio deverão ser usados para custear as despesas administrativas do CIDESA, no cumprimento de suas finalidades, em especial despesas com:

a) pessoal;

b) materiais de consumo;

c) bens permanentes;

d) serviços de terceiros;

e) termo de parcerias;

f) contrato de gestão;

g) investimento.

4.2. Os recursos auferidos pelo o rateio não serão utilizados para o atendimento despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos.

Clausula quinta – Do dever geral

5.1. O município consorciado devera consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicional dotação suficiente para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato de rateio.

5.2. O município deverá fazer o repasse do valor ao CIDESA todo dia 30 (trinta) de cada mês.

Clausula sexta – Das penalidades administrativas

6.1. Ao município consorciado que inadimplir este contrato poderá deixar de ser atendido por qualquer convênio firmado e após prévia suspensão, ser excluído do consorcio, em especial nas seguintes hipóteses:

a) em caso de não conseguir, em sua lei orçamentária ou créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas pelo contrato de rateio;

b) deixar de repassar o valor devido pelo o rateio, por período igual ou superior a 3 (três) meses.

6.2. No processo de exclusão será garantido o contraditório e a ampla defesa

Clausula sétima – Das disposições finais

7.1. O CIDESA deverá fornecer as informações necessárias para que seja consolidada, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente respectivo, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

7.2. O extrato do presente será publicado no Diário Oficial dos Municípios AMM-MT pelo CIDESA.

Fica eleito pelo os signatários, com renuncia a qualquer outro, o Foro da Justiça Comum Estadual de Comodoro/MT para dirimir dúvidas decorrentes do presente contrato que não forem solucionados administrativamente entre os participantes.

E por estarem assim justo e acordado, os participantes firmam o presente instrumento, em 07 (sete) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Nova Lacerda – MT 04 de janeiro de 2021.

____________________________ __________________________________

Uilson José da Silva Maria Lucia de Oliveira Porto

Prefeito de Nova Lacerda Prefeita de Conquista D' Oeste

___________________________ __ ________________________________ Irineu Marcos Parmeggiani Jacob André Bringsken

Prefeito de Campos de Júlio Prefeito de Vila Bela

_________­­__________________ ______________________________ Rogerio Vilela Victor de Oliveira Alcino Pereira Barcelos

Prefeito de Comodoro Prefeito de Pontes e Lacerda

____________________________

Geraldo Martins da Silva

Prefeito de Vale de São Domingos