Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2021.

​DECRETO N.° 4.281/2021

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2021, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORA-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.021 de 30 de dezembro de 2020, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Tabaporã-MT será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensões por morte (valor global) pagos pelo PREVIPORÃ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tabaporã/MT.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/01/2021, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em de 12 de Janeiro de 2021.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL