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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº 001/2021
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, nomeada pela Portaria nº. 016 de 05 de janeiro de 2021, considerando os termos das Leis Complementares nº 409/2010 de 08 de outubro de 2010, na Lei Complementar nº 061/2002 de 25 de fevereiro de 2002 e na Lei Complementar Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da administração Municipal Nova Santa Helena-MT e suas alterações, Lei nº 575/2013 e 579/2013; e demais em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, II da Constituição Federal, torna publica a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para Cargos de provimento temporário aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de 37 (trinta e sete) vagas, e também do cadastro reserva do quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado; no Anexo II constam as sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade; o Anexo III contém o conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade; o Anexo IV dispõe sobre o modelo de procuração; o Anexo V dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de deficiências físicas; Anexo VI dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo; Anexo VII dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo à ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, quando for o caso; o anexo VIII dispõe sobre a ficha de inscrição, parte integrante deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de Provas será regido por este edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro temporário de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho e demais instruções.
1.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha sendo de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 O candidato que tiver atingido pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) no conjunto das provas será desclassificado.
1.4 Será aceita a comprovação de Títulos por tempo de serviço prestado na área pública e comprovação por meio de Declaração de Frequência que está cursando Pedagogia ou Licenciatura Plena aos candidatos no Nível Médio e da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme discriminação disposta no item 13 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.
1.4.1. A pontuação máxima dos Títulos por tempo de serviço e de comprovação de frequência no curso superior conforme disposto no item 1.4 deste Edital aos candidatos dos cargos de Nível Médio será de 5 (cinco) pontos, somando 10 (dez) pontos extras;
1.5 – As inscrições para o referido Processo Seletivo Simplificado será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, situada no Centro Dauri Riva, Av. Brasil nº 107, Bairro Centro – Nova Santa Helena - MT, CEP: 78.548-000.
1.6. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo IV deste Edital.
1.7. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posteriori junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.
1.8. A prova objetiva (múltipla escolha) será realizada na seguinte Escola:
ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, Rua Maria Helena de Araújo, s/n. – Bairro Centro, na cidade de Nova Santa Helena – MT.
1.9. A realização das provas objetivas será no dia 31 de janeiro de 2021.
1.10. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital e deverá ser protocolada junto a Comissão do Processo Seletivo 25 de janeiro de 2021, até às 17:00 horas, em via original e mediante comprovação de entrega.
2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES
2 | São requisitos especiais e atribuições: | |||
FUNÇÕES | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | ||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS | 1. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital do Processo Seletivo Público; 2. Haver concluído o Ensino Médio Completo 3. Concluir com aproveitamento satisfatório o curso introdutório de formação inicial e continuada. 4. Atender o perfil da Função de Agente Comunitário de Saúde. | A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. | ||
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas conforme item 1.5.
3.2. O período de inscrição normal será de 12/01/2021 a 25/01/2021, no horário de 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, exceto sábado, domingo e feriados;
3.3. A inscrição para os cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena neste Edital não terá custo, dado a condição de hipossuficiência da população do município e, considerando ainda que a isenção da taxa de inscrição tenha por princípio oportunizar a participação de um maior número de candidatos.
3.4. Preencher a Ficha de Inscrição Anexo VIII, declarando o conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Processo Seletivo e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
3.5. Deverá ainda, acompanhar a evolução do Processo Seletivo através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares.
3.6. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF, para conferência das informações na Ficha de Inscrição.
3.7. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Cartão de Inscrição.
3.8. As inscrições serão somente presenciais seguindo as Orientações da OMS para prevenção da COVID-19.
3.8.1 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile.
3.8.2. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
3.8.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.
3.8.4. O Cartão de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
3.9 A relação dos candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
3.10. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento.
3.11. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (PCD)
4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às Pessoas com Deficiência Física (PCD) desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitados em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, assim distribuídas:
CARGO | Nº DE VAGAS RESERVADAS |
Auxiliar de Educação Infantil | 01 |
Professor II | 01 |
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse ao limite vagas oferecidas.
4.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do Município de Nova Santa Helena ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, ou por terceiro (procurador) o laudo médico original.
4.2.2. Havendo A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de deficiência.
4.2.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.
4.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de deficiência a este Processo Seletivo Simplificado, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.
4.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/), na ocasião da divulgação do edital de local e horário de realização das provas.
4.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, será convocado a submeter-se à perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
4.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.
4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.
4.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados não serão preenchidas pelos demais candidatos.
4.12. A convocação do candidato portador de deficiência aprovado, respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.
4.12.1. Serão convocados os candidatos portadores de deficiência na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
5.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo Processo Seletivo.
5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.
5.8. Cumprir todas as determinações deste edital.
6. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá da seguinte fase, conforme o que segue descrito abaixo.
6.2. A prova objetiva (P1) terá a duração de 04 horas e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2021, no turno da manhã das 08:00 horas às 12:00 horas.
6.3. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. O portão será fechado impreterivelmente às 07:45, horário local.
6.5. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão publicado no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/). e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT.
7. DA PROVA: OBJETIVA
7.1. Candidatos de Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizados):
7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Incompleto será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 |
Matemática | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos do Cargo | 10 | 2,00 |
7.1.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.
7.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
7.1.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), para as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e 2,0 (dois pontos) para as questões de conhecimentos específico do cargo, totalizando 50 (cinquenta) pontos.
7.1.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.
7.1.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
7.2. Candidatos de Ensino Fundamental completo:
7.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 |
Matemática | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos do Cargo | 10 | 2,00 |
7.2.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.
7.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
7.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), para as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e 2,0 (dois pontos) para as questões de conhecimentos específico do cargo, totalizando 50 (cinquenta) pontos.
7.2.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.
7.2.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
7.3. Candidatos de Ensino Médio:
7.3.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Ensino Médio será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 |
Matemática | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos do Cargo | 10 | 2,00 |
7.3.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.
7.3.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.3.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
7.3.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), para as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e 2,0 (dois pontos) para as questões de conhecimentos específico do cargo, totalizando 50 (cinquenta) pontos.
7.3.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.
7.4 Candidatos de Nível Superior:
7.4.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 |
Matemática | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos do Cargo | 10 | 2,00 |
7.4.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.
7.4.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.4.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
7.4.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), para as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e 2,0 (dois pontos) para as questões de conhecimentos específico do cargo, totalizando 50 (cinquenta) pontos.
7.4.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.
8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.
8.3. Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) por cento nas Provas Objetivas múltipla escolha.
8.4. Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.3. deste edital não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.
8.6. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.
9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a nota obtida na prova objetiva.
9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:
10.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido.
10.1.2. O candidato que tiver a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.
10.1.3. O candidato que for casado, ou com união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida a seqüência desta inserção.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/), a partir do dia subseqüente ao da realização das provas teóricas, dia 01 de fevereiro de 2021.
11.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois dias a contar do dia da divulgação dos atos.
11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VII.
11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.
11.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
11.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.
11.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no endereço do Paço Municipal.
11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.
11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão do processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.
12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO NO CARGO TEMPORÁRIO
12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado poderá ser convocado à posse como contratado temporário, que poderá ocorrer até o final da validade deste Processo Seletivo Simplificado. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.
12.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração Pública Municipal e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
12.2. O regime jurídico para o servidor contratado será o Instituído da Lei 409/2010, ou seja, Regime Jurídico de Contratação Temporária para atender interesse público de pessoal por tempo determinado.
12.3 O Regime de Previdência será o Regime Geral de Previdência.
12.4. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por meio de publicação no mural do Paço Municipal e ainda no endereço eletrônico (http://www.novasantahelena.mt.gov.br.
12.5. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:
12.5.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.2. Certidão negativa da justiça (criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
12.5.3. 01 (uma) fotos 3x4 recente;
12.5.4. Título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.5. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.6. Certidão de nascimento dos filhos e CPF (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.7. Certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino);
12.5.8. CPF (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.9. Documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.10. PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
12.5.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
12.5.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
12.5.13. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.
12.5.14 Carteira de motorista (conforme exigência do cargo).
12.5.15. Qualificação Cadastral Correta no E-Social.
12.5.16. Telefone e E-mail Pessoal Ativo.
12.5.17. Número de conta bancária (conta salário) da Cooperativa Sicredi.
12.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.7. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.8 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.
13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.
13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
13.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
13.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
13.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.
13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.
13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
13.16.1. A Organização do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
13.16.2. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.16.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
13.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.
13.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:
13.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
13.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidato;
13.18.3. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
13.18.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
13.18.6. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
13.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
13.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
13.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
13.18.12. Não permitir a coleta de sua assinatura;
13.18.13. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
13.18.14. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.22. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até o dia 31/12/2021.
13.23. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal de Nova Santa Helena e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.
13.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
13.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo Simplificado.
13.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
13.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.
13.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.
13.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Nova Santa Helena - MT, 11 de janeiro 2021
Juliane Oscar de Souza Moura Paulinho Bortolini
Presidente da Comissão Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL I | CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | N.º VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL | |
AC* | CR* | |||||
Serviços Gerais e Elementares | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Gari | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Mecânico | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Merendeira/Cozinheira | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Motorista | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 03 | -- | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Operador de Máquinas Pesadas | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Pedreiro | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.900,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Vigia | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 03 | 01 | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
Serviços Gerais e Elementares | Zeladora | Ensino Fundamental Incompleto Alfabetizado | 02 | 02 | 40 Horas | R$ 1.180,00 |
GRUPO OCUPACIONAL II | CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | N.º AC* | VAGAS CR* | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
Serviços Auxiliares | Auxiliar de Educação Infantil | Nível Médio | 03 | 10 | 40 Horas | R$ 1.239,00 |
GRUPO OCUPACIONAL III | CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | N.º AC* | VAGAS CR* | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Combate à Endemias | Nível Médio | 02 | -- | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 01 | Nível Médio | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 02 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 03 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 04 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 05 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 06 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 07 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 08 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 09 | Nível Médio | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 10 | Nível Médio | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 11 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 12 | Nível Médio | -- | 01 | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde Micro Área 13 | Nível Médio | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.400,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Auxiliar de Saúde Bucal | Nível Médio | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.239,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Técnico em Enfermagem | Nível Médio | 01 | -- | 40 Horas | R$ 1.890,00 |
Serviços Técnico/Nível Médio | Professor I | Nível Médio | -- | 10 | Hora-Aula | R$ 18,04 |
GRUPO OCUPACIONAL IV | CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | N.º AC* | VAGAS CR* | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
Serviços Nível Superior | Assistente Social | Nível Superior | 01 | -- | 40 Horas | R$ 3.674,16 |
Serviços Nível Superior | Enfermeiro | Nível Superior | 04 | 01 | 40 Horas | R$ 3.674,16 |
Serviços Nível Superior | Farmacêutico | Ensino Superior Completo + CRF | 01 | -- | 40 Horas | R$ 3.674,16 |
Serviços Nível Superior | Fisioterapeuta | Nível Superior | 01 | -- | 40 Horas | R$ 3.674,16 |
Serviços Nível Superior | Fonoaudiólogo | Nível Superior | 01 | -- | 40 Horas | R$ 3.674,16 |
Serviços Nível Superior | Médico Clínico Geral | Nível Superior + CRM | 02 | -- | 40 Horas | R$ 15.615,18 |
Serviços Nível Superior | Nutricionista | Nível Superior + CRN | 01 | -- | 40 Horas | R$ 3.674,16 |
Serviços Nível Superior | Odontólogo | Nível Superior + CRO | 01 | -- | 40 Horas | R$ 4.422,60 |
Serviços Nível Superior | Professor II | Nível Superior | 02 | 09 | Hora-Aula | R$ 27,06 |
AC* - (Ampla Concorrência)
CR*- (Exclusivamente para Cadastro Reserva)
ANEXO II
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO: MERENDEIRA/COZINHEIRA
Preparar e servir, refeições merenda escolar, bebidas, lanches e/ou outros alimentos; executar o preparo e distribuição de merendas, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais; preparar a mesa das refeições, dispondo em ordem pratos, copos, talheres e outros utensílios; servir refeições, lanches, café e/ou outros alimentos controlar a quantidade e a qualidade de alimentos utilizados, informando a chefia à necessidade de reposição; coordenar e auxiliar os serviços de limpeza da cozinha mantendo as condições de conservação e higiene do local de trabalho; controlar e conservar os equipamentos, utensílios, estoque e conservar os equipamentos, utensílios, estoque e material de cozinha; receber ou recolher louças e talheres após as refeições; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
Dirigir veículos, transportar pessoas, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos; registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horários de saída e chegada e outros; manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; efetuar pequenos reparos de emergência; providenciar abastecimento dos veículos; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados como veículos sob sua responsabilidade; Dirigir os caminhões, ônibus, basculantes; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros; examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e a programação estabelecida; dirigir o caminhão, e outros, acionando dispositivos e comandos; dirigir o caminhão basculante e outros, conduzindo-os a central de operação e posteriormente ao local dos reparos; dirigir o ônibus, transportando a equipe de manutenção aos locais preestabelecidos; dirigir o caminhão basculante às jazidas de areia brita, para o abastecimento das obras; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: PEDREIRO
Executar serviços específicos de alvenaria, pedras, concreto, marcação de obra e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em obras diversas.
Efetuar o levantamento de materiais necessários a execução das obras a serem realizadas.
Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir, reformar ou reparar prédios e similares.
Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e concreto.
Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras.
Ler e interpretar projetos, desenhos e croquis de alvenaria.
Ler e interpretar projetos com detalhes de acabamentos de obras.
Executar serviços de obra; fundações; baldrames; contra piso; alvenaria; assentamentos de marcos de madeira; assentamentos de esquadrias metálicas; chapisco; emboço; reboco; azulejos; rejuntes; colocação de soleiras; peitoris; bancadas; pias; tanques; caixas d’água; caixas de passagem; caixas sinfonadas; caixas dilvidoras; pisos cimentados desempenados; queimados ladrilhos hidráulicos; cerâmicos; mármore; granito; escadas; vergas; contra vergas; rodapés.
Conhecer e executar os traços de argamassa e concreto.
Fazer uso dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílio para se obter prumo, nível e alinhamento.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO: GARI:
Conserva a limpeza de vias públicas – trabalha no setor de infraestrutura do município. Suas atribuições são: a limpeza pública, desde varrimento de ruas, até a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora, limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos.
CARGO: VIGIA
Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela Administração. Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administradas pela Prefeitura Municipal. Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela Prefeitura Municipal.
Orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e incêndios. Outras atividades inerentes ao cargo.
CARGO: MECÂNICO:
Responsável pela manutenção corretiva e preventiva em maquinas e veículos, envolvendo a troca de peças e limpeza de componentes, concertos, revisão de freios, direção, regulagem de motores e suspenção. Cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular.
CARGO: ZELADORA
Executar trabalhos limpeza do local que seja determinado, em especial próprios públicos e unidades funcionais, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos; II. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; III. Executar serviços de limpeza e conservação de vidros e fachadas, limpeza de recintos e acessórios. IV. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. V. Executar faxinas em geral nos bens públicos ou locais de eventos patrocinados pela Administração Pública quando determinado por seus superiores. VI. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
CARGO: AGENTE DE COMABATE A ENDEMIAS
Epidemiologia: conceito; história; prevenção de doenças; objetivos principais. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças, prevenções. Mortalidade, letalidade; índices de mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida, coeficientes e índice utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Doenças transmissíveis por vetores. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde. Endemias, epidemias. Noções gerais de Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária. O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a Vigilância Epidemiológica. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Estudo das principais doenças: Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarreicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptospirose, Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental, Tuberculose. Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e normas vigentes. O processo de trabalho das equipes: mapeamento e dinâmicas da organização social. Cadastramento e visita domiciliar. Acolhimento e Humanização. Ciclo vital individual e familiar. Coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; participação popular e controle social; promoção da saúde. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade. Saúde ambiental. Noções básicas do combate a dengue (conceito, tipos, sintomas, mosquito, tratamento, prevenção, áreas de risco). Lei 11.350 de 05/10/2006 (Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias). Programa Nacional de Imunização (PNI). Acidentes por animais peçonhentos. Noções básicas sobre: SUS; Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90, e atualizações). O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 196 a 200). Financiamento da saúde. O Programa de Saúde da Família. Programa Humaniza SUS.
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
: Objetivos da Educação Infantil. Desenvolvimento Físico e Motor da criança de 0-3 anos. Criança e infância. Processo de desenvolvimento psicomotor Infantil. O papel do técnico de desenvolvimento infantil. Formação de hábitos. Os cuidados com o corpo: cuidados com a higiene pessoal. Cárie e o cuidado com os dentes. Hábitos alimentares. Exercícios físicos. Noções de primeiros socorros. Normas de Segurança. Importância e objetivos dos brinquedos cantados e jogos. Atividades expressivas. Trabalho com histórias e livros. Dramatização. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Lateralidade. Educar e cuidar. Noções das Leis: n.º 9394, de 20.12.96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e n.º 8069 de 13.07.90 e Lei 12.696 de 25 de julho de 2012 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atribuições do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) I -‐ realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;II -‐ realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;III -‐ executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;IV -‐ auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;V -‐ realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;VI -‐ acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;VII -‐ aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;VIII -‐ processar filme radiográfico;IX -‐ selecionar moldeiras;X -‐ preparar modelos em gesso;XI -‐ manipular materiais de uso odontológico;X -‐ participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
CARGO: PROFESSOR I
I - Ética profissional; relações humanas no trabalho; organização e manutenção do espaço de trabalho; trabalho em equipe;
II - Domínio do conteúdo e procedimentos teórico-metodológicos em:
1. Fundamentos sociológicos, psicológicos e filosóficos da educação;
2.estrutura e funcionamento do ensino de l.º grau;
3.sistema educacional brasileiro;
4.conteúdos e procedimentos teórico-metodológicos para a educação infantil e as séries iniciais nas áreas de:
4.1. Linguagem;
4.2.alfabetização;
4.3.literatura infantil;
4.4.artes;
4.5.linguagem corporal;
4.6.conhecimentos lógico-matemáticos;
4.7.ciências sociais;
4.8.ciências naturais;
5.fundamentação teórica da educação infantil e das séries iniciais:
5.1.teorias do desenvolvimento e da aprendizagem;
5.2.inteligência emocional;
6.A criança
6.1.características de cada fase;
6.2.alimentação, higiene e saúde;
6.3.relacionamento:
6.4.cuidados no atendimento: como receber e tratar as crianças;
6.5.relações interpessoais: criança x criança; criança x adulto; afetividade e sociabilidade;
7. Perfil do profissional da educação infantil e das séries iniciais;
8. Atividades recreativas e pedagógicas:
8.1.a criança, o desenvolvimento e o aprendizado;
8.2.jogos e brincadeiras no processo ensino-aprendizagem;
8.3.a sala de aula e as atividades extra-classe – diferentes espaços para a educação;
III - Legislação de Educação e Diretrizes:
a. Constituição Federal de 1988 – título VIII – capítulo III;
b. Constituição Estadual – título V – capítulo II;
c. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96.
d. Parâmetros Curriculares Nacionais.
Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Exerce atividades auxiliares de técnico atribuídas a equipe de enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
1.Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social.2.Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição.3.Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma.4.Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social.5.Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social.6.Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social.7.Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio.8.Articular recursos financeiros para realização de eventos.9.Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas.10.Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social.11.Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função.12.Participar de programa de treinamento, quando convocado.13.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão.14.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.15.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENFERMEIRO
Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Evolução das políticas de saúde no Brasil; Noções básicas sobre o SUS. O Sistema Único de Saúde - SUS. Municipalização da Saúde. Financiamento da saúde; O Programa de Saúde da Família; O Cartão SUS; Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 a 200); Programa Humaniza SUS. Gerenciamento da Assistência de Enfermagem; Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde Coletiva/Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, Modelos Assistenciais em Saúde; SUS; Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva; Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador. Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde; rede de frio; vias e formas de administração e validade; Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças, biossegurança, processamento de artigos e superfícies; Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências; Relações humanas no trabalho, comunicação e trabalho em equipe. Código de Ética; Código de Processo Ético.
CARGO: FARMACEUTICO
Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia; ter sob sua custódia droga tóxica e narcótica; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO:
Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e Normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Desenvolvimento Global da Criança – Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor, cognitivo e da linguagem. Conceitos funcionais de psicomotricidade. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral – Anatomia, fisiologia e desenvolvimento do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição. Fala. Anatomofisiologia, aquisição e desenvolvimento. Linguagem –. Aquisição e desenvolvimento. Voz – Anatomia e fisiologia da laringe; patologias laríngeas Alterações fonoaudiológicas da fala, da linguagem e da voz: conceituação, classificação e etiologia; avaliação e tratamento. Abordagem Lingüística: fonética e fonologia da língua portuguesa aplicadas à fonoaudiologia. Audiologia – Anatomia e fisiologia da audição; noções de psicoacústica; audiologia clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento. Atuação da Fonoaudiologia – Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Saúde Pública: prevenção e intervenção. Fonoaudiologia hospitalar. Fonoaudiologia com bebês. Fonoaudiologia na terceira idade. A fonoaudiologiana relação interdisciplinar. Interpretação de laudos. Código de Ética; Código de Processo Ético.
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;
CARGO: NUTRICIONISTA
Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; II. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; III. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; IV. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; V. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; VI. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; VII. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; VIII. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
CARGO: ODONTOLOGO
I-‐ realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;II -‐ realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;III -‐ realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;IV -‐ realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;V -‐ coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;VI -‐ acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;VII -‐ realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); VIII -‐ participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
CARGO: PROFESSOR II
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão, da Unidade Escolar Municipal; elaborar e cumprir o Plano de Ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar municipal com as famílias e a comunidade; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento,
Classificação e reclassificação dos alunos; realizar atividades relacionadas e determinadas pelo coordenador pedagógico; participar das atividades relacionadas ao reforço e à recuperação da aprendizagem dos alunos, nas diversas formas, quando possível; colaborar no processo de orientação aos alunos, atuando, inclusive, como professor conselheiro da classe, quando designado, com as atribuições de:
a) Coletar dados sobre o grupo de alunos sob sua responsabilidade, especialmente aqueles relacionados a interesses e sondagens de aptidões.
b) Identificar problemas ou carências individuais ou do grupo que exijam atenção especial por parte da direção da Unidade Escolar Municipal.
c) Aplicar instrumentos de observação de alunos, propostos pela direção da Unidade Escolar Municipal.
d) Incentivar a participação de pais e alunos nas promoções da Unidade Escolar Municipal.
e) Assistir á classe nas suas reivindicações.
f) Oferecer subsídios para a elaboração de orientação educacional à direção da Unidade Escolar Municipal.
g) Assistir o diretor de escola nas reuniões com pais e/ou responsáveis, apresentando o desempenho da classe sob sua responsabilidade; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados de assistência, através da direção da unidade escolar municipal; participar dos conselhos de classe, ano escolar e ciclo; participar do conselho de escola, quando indicado na forma deste regimento comum; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Participar das instituições escolares; executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos, em uso nos diversos ambientes escolares; participar de reuniões pedagógicas, administrativas e das horas de trabalho pedagógico coletivo, procurando promover maior interação entre os professores, dos diversos níveis dos diversos níveis e modalidades de ensino; executar outras atividades correlatas.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Fundamental Incompleto | 1. Ortografia (escrita correta das palavras). 2. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. 3. Divisão silábica. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). |
MATEMÁTICA
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Fundamental Incompleto | 1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2. Conjuntos. 3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. 4. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. 5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. |
PORTUGUÊS
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Fundamental Completo | 1. Ortografia (escrita correta das palavras). 2. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. 3. Divisão silábica. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). |
MATEMÁTICA
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Fundamental Completo | 1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2. Conjuntos. 3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. 4. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. 5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. |
PORTUGUÊS
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Médio | 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos literários, não literários, verbais e não-verbais; 2. Tipologia Textual; 3. Emprego das classes de palavras; 4. Sintaxe da oração e do período; 5. Pontuação; 6. Concordância Nominal e Verbal; 07. Regência Nominal e Verbal; 08. Emprego dos pronomes; 09. Significação das Palavras; OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico. |
MATEMÁTICA
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Médio | 1. Regra de três simples e composta; 2. Juros simples e composto; 3. Equação de 2° grau; 4. Porcentagem; 5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas; 6. Sistema de amortização; 7. Sistemas de equações; 8. Progressão aritmética; 9. Progressão Geométrica. 10. Matrizes |
PORTUGUÊS
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Superior | 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos literários, não literários, verbais e não-verbais; 2. Tipologia Textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Morfossintaxe; 7. Semântica; 8. Concordância Nominal e Verbal; 9. Regência Nominal e Verbal; 10. Emprego dos pronomes; 11. Significação das Palavras; 12. Verbos regulares, irregulares e defectivos, uso semântico e textual. |
MATEMÁTICA
NÍVEL | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Ensino Superior | 1. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais); 2. desigualdades, divisibilidade, fatoração; 3. razões e proporções; 4. porcentagem e juros; 5. relações de dependência entre grandezas; 6. sequências e progressões; 7. gráficos e funções; 8. funções algébricas do 1.º e do 2.º graus, polinomiais, racionais, exponenciais e logarítmicas; 10. equações e inequações; 11. relações no ciclo trigonométrico e funções trigonométricas. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimentos Específicos: Noções de Organização, Higiene, Saúde. Noções sobre Segurança Individual, Coletiva e de Instalações. Proteção contra Acidentes de Trabalho e Choques Elétricos. Identificação e uso de Ferramentas e Instrumentos relacionados às atividades do Cargo. Relações Humanas. Trabalho em Equipe. Relacionamento Interpessoal. Comportamento Profissional: Atitudes no serviço, Qualidade no atendimento ao público, Comunicabilidade, Apresentação, Atenção, Cortesia, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Discrição, Conduta, Objetividade e Comportamento frente a situações-problema. Noções de Higiene e Limpeza no local de trabalho. Procedimentos Básicos para higienização e arrumação do local de trabalho.
CARGO: GARI:
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e; Estatuto do Idoso. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Funções; ferramentas utilizadas; no exercício das funções; conhecimento sobre limpeza e conservação de bens móveis e dependências, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, instalações diversas, conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGO: MECÂNICO
Conhecimentos Específicos: Manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular.
CARGO: MERENDEIRA/COZINHEIRA
Conhecimentos Específicos: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de limpeza de prédios públicos.
CARGO: MOTORISTA
Dirigir veículos, transportar pessoas, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos; registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horários de saída e chegada e outros; manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; efetuar pequenos reparos de emergência; providenciar abastecimento dos veículos; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados como veículos sob sua responsabilidade; Dirigir os caminhões, ônibus, basculantes; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros; examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e a programação estabelecida; dirigir o caminhão, e outros, acionando dispositivos e comandos; dirigir o caminhão basculante e outros, conduzindo-os a central de operação e posteriormente ao local dos reparos; dirigir o ônibus, transportando a equipe de manutenção aos locais preestabelecidos; dirigir o caminhão basculante às jazidas de areia brita, para o abastecimento das obras; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: PEDREIRO
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções do Serviço Público; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Noções de Direitos humanos; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Ferramentas de trabalho. Leitura e entendimento de projetos e desenhos arquitetônicos; Conhecimentos das atribuições da profissão de construtor; Noções de construção, reconstrução de obras (reformas), visando a racionalização no uso de material, mão de obra e tempo. Revestimento. Conhecimentos de instrumentos de nivelamento e prumo, esquadros e outros de controle de medidas; Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas esquadrejamento e furação; Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira. Noções sobre Segurança do trabalho. Conhecimento de construção, reparos e manutenção de bueiros, fossas, pisos; Conhecimento de materiais de construção de alvenaria; Noções de reparos, conservação e manutenção da estrutura física; Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras); Noções dos tipos de traços de concreto; Assuntos relacionados à sua área de atuação. Organização do local de trabalho e das ferramentarias.
CARGO: VIGIA
Conhecimentos Específicos: serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros.
Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro.
Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho.
Relacionamento inter-pessoal.
CARGO: ZELADORA
Conhecimentos Específicos: Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Noções de hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Estatuto dos Servidores do Município. Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal. Noções de ética e cidadania. Noções de Direitos humanos. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde. Endemias, epidemias. Programa Nacional de Imunização (PNI). Acidentes por animais peçonhentos. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 196 a 200). Financiamento da saúde. Legislação do SUS: (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto n 7.508/2011; Portaria do Ministério da Saúde nº 1/2017 (Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde); Portaria 2436/2017 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS). Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento da saúde pública, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Relações interpessoais no trabalho; Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparos, manipulação e acondicionamento; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparos, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relações no meio bucal; Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão e lesões de mucosa. Conceito, etiologia, evolução, medidas de promoção/prevenção: Manejo de pacientes na clínica odontológica; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia. Técnicas de revelação radiológica, cartonagem e cuidados necessários para controle de infecção. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgência e emergência no consultório dentário. Noções de Informática: utilização de internet e intranet. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas. Segurança de dados: Backup, Antivírus, programas de uso diários como: Word e Excel e Análise de planilhas e textos digitalizados
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Lei 11.350/2006; 3. Lei 12.994/2014; 4. Lei 8.080/90 Sistema Único de Saúde (SUS) e legislações complementares/alterações; 5. Doenças comuns na comunidade: Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes, Hepatite, DST/AIDS, Gripes, Resfriados, Meningite, entre outras); 6. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento básico; 7. Conhecimentos sobre o Aedes aegypti e as doenças causadas por ele; Agentes Transmissores de Doenças; 9. Gestação, Pré-natal, Riscos na Gravidez, Amamentação e cuidados básicos ao recém-nascido; 10. Cuidados da criança e do Idoso; EC 51/2006; 11. Portaria nº 2.436/2017; 12. Portaria nº 243/2015.
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Objetivos da Educação Infantil. Desenvolvimento Físico e Motor da criança de 0-3 anos. Criança e infância. Processo de desenvolvimento psicomotor Infantil. O papel do técnico de desenvolvimento infantil. Formação de hábitos. Os cuidados com o corpo: cuidados com a higiene pessoal. Cárie e o cuidado com os dentes. Hábitos alimentares. Exercícios físicos. Noções de primeiros socorros. Normas de Segurança. Importância e objetivos dos brinquedos cantados e jogos. Atividades expressivas. Trabalho com histórias e livros. Dramatização. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Lateralidade. Educar e cuidar. Noções das Leis: n.º 9394, de 20.12.96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e n.º 8069 de 13.07.90 e Lei 12.696 de 25 de julho de 2012 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CARGO: PROFESSOR I
I - Ética profissional; relações humanas no trabalho; organização e manutenção do espaço de
trabalho; trabalho em equipe;
II - Domínio do conteúdo e procedimentos teórico-metodológicos em:
III - Estatuto da Criança e do Adolescente; Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros Socorros; Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 4 anos;
Noções práticas de Amamentação.
1. Fundamentos sociológicos, psicológicos e filosóficos da educação;
2.estrutura e funcionamento do ensino de l.º grau;
3.sistema educacional brasileiro;
4.conteúdos e procedimentos teórico-metodológicos para a educação infantil e as séries iniciais
nas áreas de:
4.1. linguagem;
4.2.alfabetização;
4.3.literatura infantil;
4.4.artes;
4.5.linguagem corporal;
4.6.conhecimentos lógico-matemáticos;
4.7.ciências sociais;
4.8.ciências naturais;
5.fundamentação teórica da educação infantil e das séries iniciais:
5.1.teorias do desenvolvimento e da aprendizagem;
5.2.inteligência emocional;
6.A criança
6.1.características de cada fase;
6.2.alimentação, higiene e saúde;
6.3.relacionamento:
6.4.cuidados no atendimento: como receber e tratar as crianças;
6.5.relações interpessoais: criança x criança; criança x adulto; afetividade e sociabilidade;
7. Perfil do profissional da educação infantil e das séries iniciais;
8. Atividades recreativas e pedagógicas:
8.1.a criança, o desenvolvimento e o aprendizado;
8.2.jogos e brincadeiras no processo ensino-aprendizagem;
8.3.a sala de aula e as atividades extra-classe – diferentes espaços para a educação;
III - Legislação de Educação e Diretrizes:
a. Constituição Federal de 1988 – título VIII – capítulo III;
b. Constituição Estadual – título V – capítulo II;
c. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96.
d. Parâmetros Curriculares Nacionais.
Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de
trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Conhecimentos Específicos: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos Básicos De Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGO: FARMACEUTICO
Ética: bioética (conceito e evolução). Farmacêutica: Interações medicamentosas; Princípios gerais da atenção farmacêutica; Conceitos de atenção farmacêutica; Planejando a atenção farmacêutica; A atenção farmacêutica na prevenção de doenças. Reações adversas a medicamentos; Reações adversas a medicamentos dependentes do paciente. Critérios de classificação das RAM; Etiologia das RAM; Diagnóstico das RAM. Farmacologia: Interação entre moléculas de fármacos e células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Farmacodinâmica e farmacocinética; Translocação de moléculas pelo organismo; Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo organismo; Metabolismo das substâncias; Excreção das substâncias; Riscos e benefícios do uso de fármacos. Farmacologia: A ciência dos medicamentos; Noções sobre medicamentos; Preparações medicamentosas; Interação entre moléculas de fármacos e células; Substâncias agonistas e antagonistas; Riscos e benefícios do uso de fármacos; Farmacodinâmica e farmacocinética; Translocação de moléculas pelo organismo; Farmacocinética; Absorção das moléculas de fármacos; Distribuição de fármacos pelo organismo; Metabolismo das substâncias; Excreção das substâncias; O medicamento Genérico; Fármacos bloqueadores neuromusculares; Fármacos que inibem a liberação de acetilcolina; Fármacos que afetam os receptores adrenérgicos; Fármacos que atuam sobre os neurônios adrenérgicos; Fármacos que afetam a síntese de noradrenalina; Fármacos que afetam a captação de noradrenalina, Que afetam o coração: Fármacos antianginosos; Coagulação e hemorragia; Agentes pró-coagulantes; Anticoagulantes; Fármacos antiplaquetários; Fármacos fibrinolíticos e antifibrinolíticos; Fármacos utilizados nos distúrbios gastrintestinais: Fármacos que inibem a secreção de HCl; Fármacos antieméticos; Mediadores inflamatórios: Fármacos anti-inflamatórios; Principais AINEs: anti-inflamatórios não-esteroidais e sua farmacologia local; Fármacos anti-histamínicos; Fármacos utilizados na gota; Fármacos antireumatóides; Fármacos Sistema nervoso: Anestésicos gerais: mecanismo de ação; O procedimento anestésico: breves explicações; Anestésicos inalatórios; Anestésicos intravenosos; Fármacos ansiolíticos e hipnóticos; Classificação dos fármacos ansiolíticos e hipnóticos; Fármacos antidepressivos; Fármacos inibidores da monoamino-oxidase (IMAO); Fármacos estabilizadores do humor; Fármacos antiepilépticos; Fármacos utilizados no tratamento da epilepsia; Informática: Segurança: Rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos; Procedimento para a realização de cópia de segurança. Legislação e Resoluções relacionadas à área de atuação do cargo. Constituição Federal: disposições gerais da saúde. Licenciamento sanitário. Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. Etapas da Assistência Farmacêutica: Seleção de medicamentos: conceito de medicamentos essenciais; Indicadores de qualidade. Programação de medicamentos: Conceitos, Objetivos, Critérios, Etapas, Métodos, Indicadores de qualidade. Armazenamento e distribuição de medicamentos: Objetivos, Fluxo de Materiais, Técnicas e Condições de Armazenamento, Gestão de Análises clínicas: análise de componentes glicídicos, lipídicos e nitrogenados. Imunologia e bacteriologia. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica.
CARGO: ENFERMEIRO
Conhecimentos Específicos: A Constituição Federal de 1988 e seus artigos 196 a 200; Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080 e nº 8.142. Norma Operacional Básica/96; norma Operacional da Assistência à Saúde (NOASSUS- 01/02); situação de Saúde da população do Estado do Mato Grosso: perfil epidemiológico; higiene e segurança no trabalho; ética e legislação do exercício profissional; gestão em enfermagem: organização e gestão dos serviços de saúde; processos de trabalho em saúde e na enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem: assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência clínicas; processos de desinfecção e esterilização; políticas de saúde do Ministério da Saúde: estratégia de saúde da família; Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; Assistência integral à Saúde da mulher: assistência ao pré-natal, parto, puerpério, prevenção e controle do câncer cérvico uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar; Assistência integral à saúde da criança: controle do crescimento e desenvolvimento, assistência e controle das infecções respiratórias agudas, assistência e controle das doenças diarréicas agudas, aleitamento materno, assistência e controle as doenças prevalentes na infância; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Programa Nacional de Imunização: esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios; assistência de Enfermagem ao adolescente; Programa de Hipertensão e Diabético: assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Programas de Controle da Tuberculose e da Hanseníase; Programa de saúde do Trabalhador.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Conhecimentos Específicos: Anatomia humana: sistemas neuromusculoesquelético e cardiorrespiratório. Fisiologia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício e cardiorrespiratória. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Classificação Internacional de funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação, faixas etárias e especialidades clínicas (Fisioterapia em traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia e cardiorrespiratório). Desenvolvimento neuropsicomotor da criança. Diagnóstico e tratamento precoce do lactente com alterações do desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapia Preventiva. Amputações, Órteses e Próteses. Ética do fisioterapeuta. Conhecimentos Básicos De Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Conhecimentos Específicos: Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais. 2. Audiologia clínica. 3. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. 4. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. 5. Audiologia educacional. 6. Neurofisiologia do Sistema Motor da Fala. Funções neurolinguística. Sistema Sensório-motor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. 7. Deformidade crânio-faciais. Características fonoaudiológicas. 8. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. 9. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. 10.Distúrbio de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. 11. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. 12. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. 13. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. 14. Aleitamento materno, vantagens - fisiologia da lactação. 15. Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC). 16. Ética e Legislação Profissional. Noções de relacionamentos interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL
Conhecimentos Específicos: Código de Ética na Medicina. Doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, dislipidemia). Doenças endócrinas (diabetes melitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo). Doenças pulmonares (pneumonia, tuberculose, asma). Doenças infecciosas parasitárias (meningite bacteriana aguda, malária, dengue, AIDS). Dermatologia (micoses superficiais, pio dermites, ranceniase, leishimaniose pegumentar americana). Gastroenterologia (hepatite aguda, diarréia, verminoses). Ginecologia (Doenças sexualmente transmissíveis- DST, planejamento familiar). Obstetrícia (Assistência pré-natal, infecção- TORCH na gravidez, síndrome hipertensiva na gestação) Pediatria (imunização, desnutrição, saúde da criança). Sistemas e Políticas Públicas de Saúde no Brasil Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.
CARGO: NUTRICIONISTA
Conhecimentos Específicos: Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde. Endemias, epidemias. Programa Nacional de Imunização (PNI). Acidentes por animais peçonhentos. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 196 a 200). Financiamento da saúde. Legislação do SUS: (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto n 7.508/2011; Portaria do Ministério da Saúde nº 1/2017 (Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde); Portaria 2436/2017 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS). Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento da saúde pública, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Legislação Profissional. Código de Ética. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos: Nutrição e Saúde Pública - noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação Profissional. Código de Ética. Código de Processo Ético.
CARGO: ODONTÓLOGO
Conhecimentos Específicos: Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde. Endemias, epidemias. Programa Nacional de Imunização (PNI). Acidentes por animais peçonhentos. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 196 a 200). Financiamento da saúde. Legislação do SUS: (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto n 7.508/2011; Portaria do Ministério da Saúde nº 1/2017 (Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde); Portaria 2436/2017 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS). Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento da saúde pública, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Legislação Profissional. Código de Ética. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos: Legislação Profissional. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Formas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivoestomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intraoral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente
CARGO: PROFESSOR II
I. Ética profissional; relações humanas no trabalho; organização e manutenção do espaço de trabalho; trabalho em equipe.
II. Legislação de educação e diretrizes:
a) Constituição Federal de 1988- título VIII – cap. III;
b) Constituição Estadual – Título V – cap. II;
c) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.
d) Parâmetros Curriculares Nacional.
III. Noções de relações interpessoais, como: regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público.
IV. Principais teorias sobre educação, noções sobre psicologia do desenvolvimento/educacional, metodologia de ensino e avaliação.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)
Eu(nome completo)__________________________________________________________________________, (nacionalidade) ________________ , (estado civil)___________ , (profissão)_____________________________ , nascido(a) em___________________ ,R.G. nº___________________ , C.P.F. nº _________________________, residente na Rua/Av._________________________________________________________________________, nº _______, Bairro_______________________________,Cidade_____________________________________,Estado______________________, CEP _____________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo)_________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil)______________________________________, (profissão) ___________________________, R.G. nº _________________________,C.P.F.nº______________________residente na Rua/Av. _____________________________________, nº________,Bairro ______________________, Cidade _____________________________ , Estado___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT.
________________________________________________(local e data)
________________________________________________(assinatura)
________________________________________________(R.G.)
* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.
ANEXO V
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Cargo:______________________________________________________________________O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID___________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
__________________, ___ de ___________ de ______.
_________________________________________________________________ Assinatura Candidato
ANEXO VI
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
Período de Inscrição | 12 de janeiro de 2021 a 25 de janeiro de 2021 |
Homologação das Inscrições | 26 de janeiro 2021 |
Período de recurso para as inscrições não homologadas | 27 e 28 de janeiro 2021 |
Aplicação das Provas objetivas | 31 de janeiro 2021 |
Divulgação do gabarito preliminar | 01 de fevereiro de 2021 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar | 02 e 03 de fevereiro 2021 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | 08 de fevereiro de 2021 |
Prazo para Recurso contra o resultado preliminar | 09 e 10 de fevereiro de 2021 |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado após recursos (se tiver) | 11 de fevereiro de 2021 |
Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado | 11 de fevereiro de 2021 |
ANEXO VII
MODELO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT
Processo Seletivo Referente edital nº 001/2021
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:____________________________________________
CARGO:_____________________________________________________
SALA Nº:___________________________TURNO___________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Erro na grafia do nome ou endereço.
( ) Gabarito Oficial: questão(es) nº ___.
( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.
( ) Resultado das provas de múltipla escolha.
( ) Erro ou omissão na classificação final.
Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data ____/____/____ Assinatura: ___________________________________________________
ANEXO VIII
FICHA DE INSCRIÇÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA -MT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
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