Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2021.

CONTRATO GERIVAN EVANGELISTA CONSULTORIA E ASSESSORIA - ME

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO DO CONTRATO PRIMITIVO N. 001/2019, QUE ENTRE SI FAZEM À UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO E A EMPRESA J GERIVAN EVANGELISTA CONSULTORIA E ASSESSORIA – ME.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes, de um lado: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Cuiabá/MT, na Rua Joaquim Murtinho nº 1713, Bairro Centro Sul, CEP: 78.020-110, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 33.003.757/0001-98, neste ato representado, na forma da Lei, por seu Presidente, Vereador EDCLAY LOPES COELHO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 714428 SSP-MT e CPF nº 901.043.661-68, residente e domiciliado na Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado: J GERIVAN EVANGELISTA CONSULTORIA E ASSESSORIA - ME, pessoa jurídica de direito privadodevidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.525.795/0001-08, com sede na Rua Sergipe, n. 411, Bairro Jardim Paulista, CEP 78.065-320, Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu proprietário o Sr. JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF n° 032.816.211-63 e RG sob o n. 2020891-0 SSP/MT, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmamo SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PRIMITIVO N. 001/2019, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da prestação dos serviços continuados constantes do Contrato Primitivo n. 001/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada à vigência do Contrato Primitivo n. 001/2019 até 31/12/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR MENSAL DO CONTRATO:

O valor mensal da execução dos serviços permanecerá em R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais), de acordo com o Contrato Primitivo n. 001/2019 e alterações posteriores, podendo ser alterado no decorrer da vigência a critério das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

O valor global da execução dos serviços será de R$ 47.952,00 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e dois reais) que serão pagos em 12 parcelas mensais de igual valor.

CLÁSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:

Ficam ratificados as demais cláusulas do Contrato Primitivo n. 001/2019, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os efeitos legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2020.

UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO

EDCLAY LOPES COELHO

PRESIDENTE

J GERIVAN EVANGELISTA CONSULTORIA E ASSESSORIA - ME

CNPJ: 27.525.795/0001-08

Testemunha

Testemunha