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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA.
O MUNICIPIO DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede a Praça São Francisco de Assis, n° 128 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.498/0001-71, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 195.195.5-9 SSP/MT e CPF nº 439.897.132-72, residente a Rua 15 de Novembro, nº 680 Bairro Cidade Alta, Município de Aripuanã, denominada CONSORCIADO, e de outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica, com sede à Rua Perpétua de Oliveira Joaquim, na cidade de Juina – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.808/0001-43, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1059069-2 SSP/MT e CPF sob nº 927.601.121-87, residente e domiciliado à Chácara 112, Verdam, Prefeito de Juina-MT, denominado como CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 519 de 30 de junho de 2003 em consonância com o capítulo II Art. 7º, do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado para cobertura do CUSTO FIXO do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR - O valor do presente contrato será de R$ 112.574,28 (Cento e doze mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito Centavos) divididos em 12 (dose) parcelas de R$ 9.381,19 (Nove Mil trezentos e oitenta e um Reais e dezenove centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:
Parágrafo primeiro: O Valor deverão ser depositadas na C/C – 11.011-6 – agência nº 2226-8 Banco do Brasil, de acordo com os valores pactuados em reunião do CONSELHO DIRETOR, até no máximo o dia 10 (dez) DE CADA MÊS, TENDO INÍCIO DA PRIMEIRA PARCELA EM 10/01/2021.
Parágrafo Segundo – O não repasse de recursos financeiros no prazo previsto, implicará na não liberação das cotas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO - O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSÓRCIO correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
09- Secretaria Municipal de Saúde.
002 - Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0017.2057.337170000 Rateio pela Participação em Consorcio Público.
Fonte - 102
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – Os saldos em conta corrente em favor do CONSÓRCIO, decorrente do presente Contrato de Rateio, poderão ser aplicados no mercado financeiro, sendo que o rendimento auferido será destinado às despesas de que trata o presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS – Os documentos de despesas tais como nota fiscal, faturas ou recibos deverão ser emitidas em favor do CONSÓRCIO, sem emendas e rasuras, exceto contas de água, energia e telefone que estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nomes de terceiros e que estejam em poder da administração do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizar os saldos no mês seguinte.
CLÁUSULA OITAVA: DA INADIMPLÊNCIA - As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do pagamento do valor mensal, haverá suspensão do atendimento médico aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme estabelecido no respectivo Estatuto.
Parágrafo único: O atraso reiterado no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos e na forma do Estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Compete aoCONSORCIADO:
a) Repassar os recursos na forma da Cláusula Segunda até o dia 10 (dez) de cada mês, com início em 10/01/2021, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Nona;
b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Termo, através da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá constituir um fiscal de contrato ficando este incumbido da elaboração mensal de relatório dos serviços prestados e bimestralmente incluir a análise da prestação de contas para liberação do próximo pagamento;
c) O valor devido deverá ser efetuado via Transferência na agência Banco do Brasil, autorizado pelo chefe do poder Executivo em conta corrente a favor do CONSÓRCIO.
II – Compete aoCONSÓRCIO:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em restrita obediência ao Estatuto do Consórcio;
b) Fazer Prestação de Contas bimestralmente que deverá ser apresentada ao fiscal do contrato até o 20º dia após o encerramento do bimestre conforme estabelecido pelo Estatuto Social do Consórcio e de acordo com os comunicados 03 e 04/2017 do Tribunal de Contas de Mato Grosso e Portaria 274/2016 da STN e encaminhado após análise para a Contabilidade;
c) Manter sob sua guarda os documentos das despesas;
d) Movimentar conta específica para os recursos ora conveniados em Instituições Oficiais de crédito;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO – Fica eleito o Foro da sede do Consórcio, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Convênio.
E por estarem de acordo e conveniados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Aripuanã - MT, 04 de janeiro de 2021.
PAULO AUGUSTO VERONESE SELUIR PEIXER REGHIN
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
TESTEMUNHAS:
NOME:-__________________________ NOME:_____________________________
RG: RG:
CPF :- CPF: