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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de PONTE BRANCA/MT, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador ITAMARAIR SOARES PIRES, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1154511-9 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 636.874.022-15, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RAFAELA FERREIRA RIBEIRO - ME, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 21.267.722/0001-87, estabelecida à Rua Pedro Celestino, s/n°, Centro, Ribeirãozinho – MT, representada neste ato por seu sócio Sra. RAFAELA FERREIRA RIBEIRO, brasileira, solteira, gerente, inscrita no RG n° 4866027 e CPF n° 011.664.421-44, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO (LOCAÇÃO), COM ATUALIZAÇÃO MENSAL - Processo Administrativo n.º 002/2019, sujeitando-se às normas da Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Em consonância com a CLÁUSULA QUARTA do Contrato Original n° 003/2019, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência para o período de 15/01/2021 à 14/01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 55, da Lei federal nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 9.412/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original nº 003/2019, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Ponte Branca/MT, aos 13 dias do mês de janeiro de 2021.
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ITAMARAIR SOARES PIRES - PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT
Contratante
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RAFAELA FERREIRA RIBEIRO
RAFAELA FERREIRA RIBEIRO - ME
CNPJ: 21.267.722/0001-87
Contratado
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PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
TESTEMUNHAS:
HUGO MARTINS DE BARROS
CPF: 807.445.081-34
KELISMAR NOGUEIRA ROMA
CPF: 009.447.121-50