Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2021.

DECRETO EXECUTIVO Nº 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

REAJUSTA A TAXA DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO

a Lei Complementar nº 020/2008; o Memorando nº 01/2021, proveniente do Departamento de Água; a inflação apurada na média de quatro índices financeiros oficiais no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, que corrige a Unidade Fiscal; a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustada em 9,72% (nove vírgula setenta e dois por cento) o valor da taxa de lixo, conforme a tabela a seguir:

SETOR

FREQUENCIA/SEMANA

VALOR MENSAL

Centro

Todo dia

10,79

Jardim Alvorada

03 vezes

8,08

Jardim das Palmeiras

03 vezes

8,08

Boa Esperança

03 vezes

8,08

Jardim Primavera

03 vezes

8,08

Polo Industrial

03 vezes

8,08

Olenka

03 vezes

8,08

Nossa Senhora Aparecida

03 vezes

8,08

Posto Norte

03 vezes

8,08

Comércio

18,87

Comércio Subsidiada

18,87

Industrial

21,57

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 de janeiro de 2021.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA AMM EM 08 DE JANEIRO DE 2020