Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº 5/2021, DE 13/01/2021 - SALÁRIO MÍNIMO

DECRETO Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto:

I - no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal; e

II - na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020.

DECRETA

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Félix do Araguaia será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo IPASFA – Fundo Municipal de Previdência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º.

Gabinete da Prefeita Municipal, em São Félix do Araguaia (MT), 13 de janeiro de 2021.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal