Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 2208/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre Salário Mínimo dos servidores municipais do Município de Pontal do Araguaia, a partir de 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.”
Adelcino Frâncico Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando a Medida Provisória nº 1021 de 30 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12 de Janeiro de 2021, publicada no DOU de 13/01/2021, seção 1, página 23, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Araguaia será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia (FUNAPEM).
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2021, será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 1° de Janeiro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia - MT, 14 de Janeiro de 2021.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal