Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº 2208/2021

DECRETO Nº 2208/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre Salário Mínimo dos servidores municipais do Município de Pontal do Araguaia, a partir de 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.”

Adelcino Frâncico Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando a Medida Provisória nº 1021 de 30 de dezembro de 2020;

Considerando a Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12 de Janeiro de 2021, publicada no DOU de 13/01/2021, seção 1, página 23, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Araguaia será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia (FUNAPEM).

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2021, será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 1° de Janeiro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia - MT, 14 de Janeiro de 2021.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal