Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

ERRATA DO CONTRATO Nº. 005/2020

ERRATA DO CONTRATO Nº. 005/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA POLICON TECNOLOGIA E GESTAO LTDA

Trata a presente Errata de retificação da redação consignada na Cláusula quarta, do contrato 05/2020, em função de erro material no tocante à data do termino de vigência, conforme segue:

ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 11 (onze) meses, tendo início em 02/03/2020 e término em 02/01/2021, podendo ser prorrogado conforme preceitua o artigo 57 da Lei n. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.”

LEIA-SE: “CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4.1 O prazo de execução do presente Contrato é de 11 (onze) meses, tendo início em 02/03/2020 e término em 02/02/2021, podendo ser prorrogado conforme preceitua o artigo 57 da Lei n. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.”

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO

CNPJ Nº. 01.327.964/0001.01

Aguinaldo Moura da Silva

Presidente