Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

Portaria nº 068/2020 - Processo Administrativo Disciplinar

PORTARIA Nº 068, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor ELIAS ANDRÉ DE LIMA SANCHES, inscrito na matrícula funcional nº 18400.1.

Voney Rodrigues Goulart, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, a notícia de fato de protocolo nº 56/2020 registrada na Ouvidoria Municipal, a qual relata os seguintes fatos:

Queria fazer uma denúncia contra o servidor Elias, controlador interno da prefeitura. Muitos funcionarios são pressionadas e coagidos pelo Elias. Ele usa do cargo dele para coagir as pessoas, só que ninguém tem coragem de denunciar porque ele vai perseguir. Ele acha que ser controlador é mandar em todo mundo e que todo mundo tem que fazer o que ele quer. Ele se acha um ditador, mais importante Uma vez a mulher dele trabalhava no raio-x do hospital e quando ela foi mandada embora no ano de 2018 o Elias estava de férias e xingou, gritou com a secretária de saúde mariluci, falando se preparem para as consequencias. Usou do cargo pra coagir. A menina do café, a elena ele tambem coagiu quando saio a ajuda do Bolsonaro ele ficou ameaçando ela se ela fosse receber o dinheiro Teve um dia que ele foi na sala da daniele e da margarete do patrimonio e coagiu ele falando que ela e o prefeito estavam desviando oleo diesel e que iam pra cadeia Outra vez ele e a professora cida discutiram com a menina do rh, porque a cida era candidata a vereadora e pediu pra sair do cargo depois do prazo e ele e a cida coagiram a deisi pra trocar os documentos. A deisi explicou o que tinha acontecido mas o elias e a cida não aceitaram e coagiram e xingaram a deisi. E a outra menina Jane que tambem trabalha no rh viu tudo. Ele tambem coagio a professora catia porque o município deu cestas da merenda aos alunos e ele disse que ela tava dando cesta por voto e que ele tinha provas. Teve um dia que ele ficou trancado no banheiro dos homens e ligou para a menina da recepção falando que tinha sido o traficante que trabalha na licitação. Quando começou a eleição ele foi na sala da celi e disse que ela não podia fazer material de campanha e acusou ela de usar material da prefeitura. Que uma tarde o marisom que trabalha na biblioteca saiu um pouco da sala e foi até na esquina do hospital, e o elias tava na loja da mulher dele que fica em frente e foi tirar satisfação com o marisom, o que o marissom tava vigiando o elias, xingando, coagindo mesmo fora do horário do expediente. Ele se acha tão superior que uma vez ele foi no hospital e exigiu atendimento imediato porque ele era o controlador do município. Se ele ve o problema ele não fala como resolver, só fala que vai denunciar Pra ele todo mundo é badido, ninguem presta. Ele fala pra todo mundo que ele não é funcionário do município

CONSIDERANDO

o teor da Súmula 611 do STJ;

CONSIDERANDO que, a Lei Municipal 132/2001 em seus Arts. 201 e seguintes prevê o rito dos Procedimentos Administrativos Disciplinares sendo esta a lei especifica a ser aplicada;

CONSIDERANDO a instalação e conclusão da sindicância administrativa nº. 05/2020 ao qual em seu relatório final concluiu que houve afronta aos artigos 172, I, VI, IX, XI, Artigo 173, VI, X da Lei Municipal 132/2001 – Estatuto do Servidor Público em detrimento dos fatos noticiados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 188, XIII da Lei Municipal 132/2001;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 208 da Lei Municipal nº. 132/2001;

CONSIDERANDO a garantia constitucional ao Servidor quanto ao direito ao contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº.001/2021 em face do Sr. ELIAS ANDRÉ DE LIMA SANCHES, inscrito na matrícula funcional nº 18400.1, na qualidade de Controlador Interno do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Nos termos do artigo 208 da Lei Municipal 132/2001, para apurar a abertura, instrução e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar fica designada Comissão composta pelos seguintes servidores efetivos sob a presidência do primeiro:

01) Michele Pancotte, servidora pública, inscrita na matrícula funcional nº. 18470-1, C.P.F/MF nº. 078.958.089-66;

02) Dani Luiz Guarienti, servidor público, inscrito na matrícula funcional nº. 23.1, C.P.F/MF nº. 643.877.200-34;

03) Rafael Ferri, servidor público, inscrito na matrícula funcional nº. 1572-1, C.P.F/MF nº. 013.593.261-03.

Art. 3º. Os trabalhos dessa Comissão deverão ser instalados dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados desta data, e concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data desta portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias caso haja necessidade.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte- MT, 15 de Janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal