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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 051 DE 15 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 132 e 133 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V EArt. 1.º - Nomear Comissão para sob a presidência do primeiro, proceder a avaliação de imóveis urbanos e rurais no município de Mirassol D´Oeste-MT, destinados à aquisição, leilão, bem como aqueles destinado à permutas e alienações, conforme constituição seguinte:
a) - ALENIZIO DE SOUZA GOMES - Servidor Público Municipal – Matricula nº 3387;
b) - MARCUS VINICIUS GRANADO PERPINELLI - Engº. Civil CREA-MT 037359 - Matricula nº 27533.
c) - VITORIA FERREIRA ÁVILA - CPF 071.711.731-60 – Vereadora.
Parágrafo Único - Na hipótese de impedimento devidamente justificado, fica designado o servidor MASTERSON FELIPE DA SILVA, Matricula nº 000591, como substituto do presidente da Comissão.
Art. 2º - A comissão deverá avaliar os imóveis em conformidade com as solicitações feitas pela Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação Geral, para fins de aquisição, alienação, permuta, leilão e outras finalidades que porventura surgirem.
§ 1º- A solicitação deverá estar acompanhada do roteiro, descrição e características do imóvel a ser avaliado.
§ 2º - A Comissão ora nomeada, após verificação in loco dos imóveis a ser avaliado, deverá exarar circunstanciado Laudo de Avaliação, atribuindo por consenso um único valor individualizado de cada imóvel, firmado por todos os seus membros.
Art. 3º - A Comissão iniciará as atividades de avaliação dos imóveis, imediatamente após a solicitação de que trata o artigo 2º, com um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do Laudo Conclusivo.
Art. 4.º - Os serviços prestados pela referida Comissão ocorrerão sem ônus para o Município e considerados de relevante interesse público.
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 518/2018 e sua posterior alteração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sede provisória do Paço Municipal, a Avenida Tancredo Neves 5659, em 15 de janeiro de 2021.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito