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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA-PRE N.º 002/2021
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadorias e pensões por morte”.
A Senhora Mariony Soares de Oliveira, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVIARA,no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Medida Provisória nº. 1.021, de 30 de dezembro de 2020, publicada no D.O. no dia 31 de dezembro de 2020, edita o seguinte:
RESOLVE,
Art. 1º Fica alterado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Araputanga-MT – PREVIARA.
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araputanga, PREVIARA,com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga -MT, 14 de Janeiro de 2021.
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MARIONY SOARES DE OLIVEIRA
Diretora Executiva do Previara
Portaria Municipal nº 038/2017
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021
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