Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 002-2021 -REAJUSTE SALARIAL INATIVOS 2021 DE JANEIRO MT

PORTARIA-PRE N.º 002/2021

“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadorias e pensões por morte”.

A Senhora Mariony Soares de Oliveira, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVIARA,no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Medida Provisória nº. 1.021, de 30 de dezembro de 2020, publicada no D.O. no dia 31 de dezembro de 2020, edita o seguinte:

RESOLVE,

Art. 1º Fica alterado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)os vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargo público cuja remuneração seja inferior ao piso mínimo previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Araputanga-MT – PREVIARA.

§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araputanga, PREVIARA,com data de início a partir de 1º de fevereiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2021.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga -MT, 14 de Janeiro de 2021.

______________________________________

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva do Previara

Portaria Municipal nº 038/2017

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2020

5,45

em fevereiro de 2020

5,25

em março de 2020

5,07

em abril de 2020

4,88

em maio de 2020

5,12

em junho de 2020

5,39

em julho de 2020

5,07

em agosto de 2020

4,61

em setembro de 2020

4,23

em outubro de 2020

3,34

em novembro de 2020

2,42

em dezembro de 2020

1,46