Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2021

DATA: 15 DE JANEIRO DE 2021

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

DECRETA:

Artigo 1°. Nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 003/2007, fica determinado que o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, à partir de 18 de Janeiro de 2021, será de 06 (seis) horas ininterruptas, sendo das 07:00 às 13:00 horas, totalizando 30 horas semanais, com atendimento normal ao público.

Artigo 2º. As Unidades de Saúde da Família – ESF, CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Secretarias de Saúde, Infraestrutura e Obras, em razão das peculiaridades de suas funções, permanecerão com horário de expediente diferenciado de 08:00 (oito) horas diárias, sendo das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 107/2020 e 001/2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2021.

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.