Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e
Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020;
Considerando a PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, do Ministério da Economia;
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro - PREVIMUNI, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 1°/1/2004, serão reajustados, a partir de 1° de janeiro de 2021, em5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).
§ 1º - Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2020, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§ 2º - Para os benefícios majorados, a partir de 1º de janeiro de 2021, por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVIMUNI anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro-MT, 15 de janeiro de 2021.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2020 | 5,45 |
em fevereiro de 2020 | 5,25 |
em março de 2020 | 5,07 |
em abril de 2020 | 4,88 |
em maio de 2020 | 5,12 |
em junho de 2020 | 5,39 |
em julho de 2020 | 5,07 |
em agosto de 2020 | 4,61 |
em setembro de 2020 | 4,23 |
em outubro de 2020 | 3,34 |
em novembro de 2020 | 2,42 |
em dezembro de 2020 | 1,46 |