Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº 006/2021

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e

Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020;

Considerando a PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, do Ministério da Economia;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro - PREVIMUNI, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 1°/1/2004, serão reajustados, a partir de 1° de janeiro de 2021, em5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).

§ 1º - Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2020, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º - Para os benefícios majorados, a partir de 1º de janeiro de 2021, por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVIMUNI anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 15 de janeiro de 2021.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2020

5,45

em fevereiro de 2020

5,25

em março de 2020

5,07

em abril de 2020

4,88

em maio de 2020

5,12

em junho de 2020

5,39

em julho de 2020

5,07

em agosto de 2020

4,61

em setembro de 2020

4,23

em outubro de 2020

3,34

em novembro de 2020

2,42

em dezembro de 2020

1,46