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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), por superávit financeiro do exercício anterior”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), assim exposto:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0045 - COVID 19
ATIVIDADE: 2.083 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID 19
Financiamento de ações e serviços como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do Corona vírus.
3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado.................R$ 70.000,00
Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita................R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
3.3.90.39.00.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.............R$ 50.000,00
Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – FUNDO DE AÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0045 – COVID 19
ATIVIDADE: 2.084 – AÇÕES DE COMBATE COVID 19 – SOCIAL
Desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento das famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19.
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................R$ 20.000,00
Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita................R$ 30.000,00
Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
3.3.90.39.00.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00
Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.............R$ 20.000,00
Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19
Art. 2º A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei se dará por superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recurso.
Parágrafo Único – Fica autorizado ao Executivo Municipal incluir nas peças de planejamento vigentes PPA, LDO e LOA, a despesa ora criada, assim como suplementar as dotações ou incluir novas fontes de recurso caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal