Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

COVID-19: LEI Nº578/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), por superávit financeiro do exercício anterior”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), assim exposto:

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0045 - COVID 19

ATIVIDADE: 2.083 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID 19

Financiamento de ações e serviços como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do Corona vírus.

3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado.................R$ 70.000,00

Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................R$ 50.000,00

Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita................R$ 50.000,00

Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

3.3.90.39.00.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 50.000,00

Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.............R$ 50.000,00

Fonte: 1.46.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – FUNDO DE AÇÃO SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0045 – COVID 19

ATIVIDADE: 2.084 – AÇÕES DE COMBATE COVID 19 – SOCIAL

Desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento das famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19.

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................R$ 20.000,00

Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita................R$ 30.000,00

Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

3.3.90.39.00.00 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00

Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.............R$ 20.000,00

Fonte: 1.29.07400 – Ações da Saúde para o Enfrentamento do Corona Vírus – COVID 19

Art. 2º A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei se dará por superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recurso.

Parágrafo Único – Fica autorizado ao Executivo Municipal incluir nas peças de planejamento vigentes PPA, LDO e LOA, a despesa ora criada, assim como suplementar as dotações ou incluir novas fontes de recurso caso haja necessidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal