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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 023/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESA J.P. BARBOSA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.P. BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº. 905.323.921-91, firmam o presente ADITIVO DE ACRESCIMO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 003/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo dos serviços de perfuração e manutenção de poços artesianos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | Quant. Lic. | Quant. Adt. | Unid. | Especificação detalhada do objeto | R$ UNIT | Valor Total |
1 | 1.000 | 250 | MT | Perfuração de poço artesiano com 6 pol. | 190,00 | 47.500,00 |
5 | 1.000 | 250 | MT | Tudo edutor de 1 ¼ em pvc | 19,55 | 4.887,50 |
6 | 300 | 75 | UNID | Luva de 1 ¼ rosqueavel (ferro) | 18,00 | 1.350,00 |
7 | 1.000 | 250 | MT | Cabo PP 43mm, 3 fios | 11,20 | 2.800,00 |
8 | 1.000 | 250 | MT | Corda de 8mm | 3,00 | 750,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global dos itens 01, 05, 06, 07 e 08, perfazendo o valor total de R$ 57.287,50 (cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 562.937,50 (quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pelo Secretario de Finanças, a quantidade de serviços e materiais de consumo constantes no contrato não foram suficientes por tratar-se de serviços essenciais à manutenção e garantia do abastecimento de água potável as Escolas Municipais, Postos de Saúde, Hospital Municipal, Distrito de Serra Dourada, dentre outros locais tanto na sede do Município quanto em seus Distritos, garantindo assim o bom atendimento ao abastecimento e fornecimento de Agua, diante da responsabilidade do município em garantir o fornecimento de agua nas diversas secretarias, inclusive por questões de economia, os serviços desta contratação são de extrema importância na Gestão Pública, justificando assim o acréscimo pretendido.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 023/2018, 1º e 2º termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 14 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
J.P. BARBOSA - ME.
JEFFERSON PEREIRA BARBOSA
CONTRATADA
ENISIO MELATO
FISCAL DO CONTRATO
PORTRIA Nº 086/2021 DE 08/07/2021
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91