Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 083/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESAVALTER MARQUES DA SILVA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALTER MARQUES DA SILVA-ME, CNPJ nº 10.341.301/0001-32, localiza na Rua Erval Seco, nº 628, Quadra 20 Lote 11, Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato por Valter Marques da Silva, RG nº 3562286 SSP/GO, CPF nº 845.229.503-06, firmam o presente ADITIVO DE ACRESCIMO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo de Credenciamento nº 001/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços médicos no hospital municipal para atendimento de Escalas Alternativas de 12 horas em dias variados (semana e final de semana – diurno e noturno), que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
Item | Quant. Lic. | Quant. Adit. | Unid. | Especificação detalhada do objeto | R$ UNIT | Valor Total |
1 | 250 | 62 | Unid. | Escala Alternativa de serviços Médicos (12 hrs) | 1.315,00 | 81.530,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 24,80 % do valor global do item 01, perfazendo o valor total de R$ 81.530,00 (oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2 – Com o acréscimo constante no item 2.1, o valor total do contrato originário passará a ser de R$ 410.280,00 (quatrocentos e dez mil, duzentos e oitenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, devido a necessidade de ampliação dos atendimentos diante da Pandemia COVID 19, as quantidades do contrato original não foram suficientes, existindo assim a necessidade de acréscimo nas quantidades, justificando assim o termo aditivo.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 083/2019 e o 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 07 de Janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE:
VALTER MARQUES DA SILVA-ME
VALTER MARQUES DA SILVA
CPF nº 845.229.503-06
MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO
Portaria nº 149/2019 de 08/03/2019
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91