Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº. 006/2021

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR ANUAL PER CAPITA ALUNO, A SEREM REPASSADAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI 051/2001 E A LEI 381/2010.

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 381, de 17 de março de 2010.

CONSIDERANDO os índices inflacionários oficiais dos anos anteriores.

D E C R E T A:

Art.1º - Fica estabelecido o valor anual per capita aluno, para o ano de 2021, a serem repassados bimestralmente às Unidades Executoras das Escolas da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art.2º - O valor anual per capita aluno, será definido de acordo com a seguinte tabela:

TABELA DO VALOR ANUAL PER CAPITA ALUNO

ENSINO FUNDAMENTAL: 45,07

EDUCAÇÃO INFANTIL: 45,07

EDUCAÇÃO INFANTIL (PERÍODO INTEGRAL): 90,15

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 15 de Janeiro de 2021.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 15/01/2021 à 05/02/2021.