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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
DATA: 18 DE JANEIRO DE 2021
SUMULA: “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor de JOÃO VITOR DOS SANTOS em virtude de falecimento da segurada inativa Sra. JOANA RODRIGUES DOS SANTOS.”
A Diretora do PREVIMUNI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o §8º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 19 de novembro de 2019, e ainda combinado com os artigos 7º, inciso I, art. 31, inciso I e art. 32, inciso I da Lei Municipal nº 963 de 27 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da servidora inativa, Sra. JOANA RODRIGUES DOS SANTOS, aposentada no cargo de Servidor Braçal, Classe A, nível 04, conforme acórdão nº 414/2020 TCE-MT/TP (Plenário Virtual), portador do RG nº 0638981-3 SESP/MT, CPF nº 056.780.168-30, com proventos integrais, a partir da data do seu falecimento (14/12/2020), conforme processo administrativo, n.º 2021.07.00000001, devido a seu filho, representado por sua curadora, conforme qualificação a seguir:
Nome | Vinculo | Rep. Legal | CPF | RG | Data de Nascimento | Data Fim | % |
JOÃO VITOR DOS SANTOS | FILHO | MARILZA RODRIGUES DA SILVA | 061.248.461-01 | 3476718-5 SESP/MT | 11/07/2000 | Vinculado a avaliação médica | 100 |
Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, nos termos da lei.
Art. 2º Com a extinção da parcela do beneficiário, extinta ficará também a pensão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São José do Rio Claro/MT, 18 de janeiro de 2021.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal