Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

PORTARIA 210 E 211 DE 18/01/2021

PORTARIA Nº 210 DE 18 DE JANEIRO DE 2021

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 458/2020-SAD/UPSPA de 23/12/2020, registrado sob número de protocolo 20924/2020, que aborda o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 003/PSD/2017 e Decisão Recursal nº 040/GP/2020;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR SUSPENSÃO prevista no art. 209, inciso II e art. 212 § 1º, ambos da Lei Complementar nº. 006/1994, por 10(dez) dias corridos a partir de 19/01/2021 à 28/01/2021, em virtude do cometimento de faltas do dever funcional, conforme termos da Decisão 490/GP/2020, de 25/11/2020 e Decisão Recursal nº. 040/GP/2020 de 17/12/2020, extraída dos autos do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº. 003/PSD/2017, ao servidor CLEMILSON MARQUES CARDOSOefetivo no cargo de Técnico em Enfermagem, sob registro nº 101438, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

Secretária Municipal de Saúde

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 211 DE 18 DE JANEIRO DE 2021

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 461/2020-SAD/UPSPA de 30/12/2020, registrado sob número de protocolo 34972/2020, que aborda o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 009/PSD/2017 e Decisão Recursal nº 039/GP/2020;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR SUSPENSÃO prevista no art. 209, inciso II e art. 212 § 1º, ambos da Lei Complementar nº. 006/1994, por 15 (quinze) dias corridos a partir de 29/01/2021 à 12/02/2021, em virtude do cometimento de faltas do dever funcional, conforme termos da Decisão 491/GP/2020, de 27/11/2020 e Decisão Recursal nº. 039/GP/2020 de 16/12/2020, extraída dos autos do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº. 009/PSD/2017, ao servidor CLEMILSON MARQUES CARDOSOefetivo no cargo de Técnico em Enfermagem, sob registro nº 101438, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, 44º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

Secretária Municipal de Saúde

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração