Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

​PORTARIA Nº. 068/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA Nº. 068/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANDRÉIA WAGNER, Prefeita Municipal de Jaciara/MT no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 72 da Lei n0 01 de 05 / 04/ 1.990, pela presente Portaria.

Considerando, o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa Pró-Família, com a Lei 10.657que altera e acrescenta dispositivos ao programa e Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando, a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC nº. 001 de 10/10/2020:

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família com as seguintes competências:

I - analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

II - aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

III - apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

IV - definir competências, composição e funcionamento;

V - integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

VI - a seleção das famílias beneficiárias será feita por equipes de referência municipal da Assistência Social, atuantes no Programa, nos municípios, competindo ao Comitê Gestor Municipal a aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas, encaminhados para posterior aprovação e/ou reprovação, a inserção ou o descredenciamento das famílias pelo Comitê Gestor Estadual;

VII - articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VIII - elaborar seu Regimento Interno;

IX - o Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias substituídas, acrescentando se a família que será incluída no Programa em substituição à família excluída, bem como o motivo da substituição, e anexar a publicação deste procedimento, aprovados pelo Comitê Municipal;

Art. 2º - Elaboração do Regimento Interno de funcionamento do Comitê Gestor;

Art. 3º - A gestão municipal da Assistência Social, de acordo com o que dispõe a legislação estadual que criou o Programa SER Família, instituirá o Comitê Gestor Municipal do Programa, presidido pela Secretário/a Municipal de Assistência Social, composto por representantes de Secretarias Municipais, estratégicas para o sucesso do Programa.

§1º. O Comitê poderá ser composto pelas seguintes Secretarias:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria de Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Habitação;

V - Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;

§2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§3º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria dos votos presentes nas reuniões.

§4º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§5º. O (A) Presidente do Comitê Municipal, Gestor (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

Jaciara/MT em 18 de janeiro de 2021.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

ALEXANDRE RUSSI

Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021

LUCINEI ALVES DA SILVA

Secretária Adjunta da de Assistência Social – Portaria nº 019/2021

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024