Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2021.

​DECRETO N.º 005/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

"ATUALIZA MONETARIAMENTE OS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENERICA DO MUNICIPIO REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMOVES, MEDIANTE ATO ONEROSO-ITBI, EXERCICIO DE 2021. ”

A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhora MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 4º, § único, da Lei Municipal nº 074, de 22 de dezembro de 1998-Codigo Tributário Municipal, e alterações,

CONSIDERANDO a inflação medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores da Planta Genérica de valores do Município, criada pela Lei Complementar Municipal nº 534/2013 e Lei Municipal nº 683/2017 de 19 de dezembro de 2017, no percentual de 5,45 % (cinco inteiros, quarenta e cinco centésimos por cento) para os efeitos do ITBI.

Art. 2º - A nova tabela de Valor Venal, anexo II da Planta Genérica de Valores, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

1 - Dispõe sobre as regiões fiscais rurais e a tabela de ITBI (Imposto de Transmissão Inter-Vivos de Bens e Imóveis) estabelecendo os critérios e avaliações cujo valor adotado é por hectare.

1.1 – Estabelece-se valores únicos na tabela abaixo, com cobrança do Imposto de Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis – ITBI, de acordo com os critérios dispostos para os imóveis rurais, independente de localização em região fiscal rural, quando proveniente de título de propriedade Originário e com procedimento para o primeiro registro no cartório de imóveis.

REGIOES FISCAIS RURAIS

ÁREA NÃO BENEFICIADA

ÁREA SEMI OU PARCIALMENTE BENEFICIADA

ÁREA FORMADA/BENEFICIADA OU AGRICULTAVEL

Região até 20 KM ao entorno do Perímetro Urbano

2.849,14

3.449,00

4.137,71

Região após 20 km de Nova Brasilândia até Peresópolis.

1.808,50

3.330,74

3.997,65

Região do Porteirão e

Córrego dos cavalos

1.808,50

3.330,74

3.791,03

3.997,65

Região do Caiana

1.980,14

3.187,93

3.826,24

Região de Peresópolis, do Urbano e Monjolinho.

1.808,50

3.330,74

3.997,65

Monjolinho á divisa incluindo a

Região da Serra Azul

1.808,50

3.330,74

3.997,65

Região Lote XI

1.808,50

3.330,74

3.997,65

Título Originário/1º registro

903,66

1.664,75

1.998,09

INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DA TABELA

- ÁREA NÃO BENEFICIADA: Compreende-se o imóvel rural que é desprovido dequalquer benfeitoria, ou seja, área considerada de terra bruta.

-

- ÁREA SEMI OU PARCIALMENTE BENEFICIADA: Compreende-se o imóvel ruralprovido de algumas benfeitorias, tais como: a) não atendimento por curso natural deágua ou por abastecimento artificial precário; b) possui sede precária; c) possui pequena parte de sua área sem estar cercada; d) área sem pastagem e ou com pequena extensão de pastagem para pecuária e ou outros animais; e) desprovida de curral, ou em condições precárias para o manejo de animais; etc....

- ÁREA FORMADA/BENEFICIADA OU AGRICULTÁVEL: Compreende o imóvelrural provido de algumas benfeitorias, tais como: a) atendimento por curso natural de água, represado e ou canalizado; b) possui sede dotada de comodidade básica;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.

Gabinete da Prefeita Municipal, Em 18 de Janeiro de 2021.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL