Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2021.

​LEI MUNICIPAL N.º 1186/2021.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA LABORATORIAL COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Julio Cesar dos santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação técnica laboratorial com o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS ALTA FLORESTA, para realizar exames de RT-PCR em tempo real para o diagnóstico do vírus SARS-COV-2 conforme minuta constante no anexo único.

ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária regulamentada em Lei específica.

ARTIGO 3º O prazo de vigência do referido Termo será até 31/12/2021, podendo, na existência de interesse público ser prorrogado através de Termo Aditivo.

ARTIGO 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2021.

Julio César dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA LABORATORIAL

O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, n.º 1059, Centro, CEP: 78595-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Adalto José Zago, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – Campus Alta Floresta, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rodovia MT 208, Lote 143 – A, Loteamento Aquarela - Hamoa, Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78580-000, inscrito no CNPJ sob nº 10.784.782/0015-56, neste ato representado pelo Diretor Sr. Júlio César dos Santos, firmam este Termo de Cooperação Técnica Laboratorial, conforme as condições abaixo:

CLÁUSULA 1ª - Do objeto

1. Execução de exames de RT-PCR em tempo real para o diagnóstico do vírus SARS-CoV-2, para o município de APIACÁS-MT, sendo 1.000 (mil) dentre um todo de 5.000 (cinco mil) exames. CLÁUSULA 2ª – Das obrigações do IFMT 2. Caberá ao IFMT: 2.1. Realizar os testes de detecção do vírus SARS-CoV-2 nas amostras enviadas pelo município, utilizando-se do laboratório montado em suas dependências, pessoal e parte dos insumos utilizados, independente da origem dos recursos, conforme registrado no Projeto DETECÇÃO DIRETA DE SARS-CoV-2 PELA TÉCNICA “PADRÃO OURO” INTERNACIONAL RT-PCR EM TEMPO REAL”; 2.2. Manipular as amostras suspeitas em concordância com todos os procedimentos de bios segurança preconizados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde, no intuito de impedir contaminação dos trabalhadores da área e do meio ambiente; 2.3. Utilizar os protocolos e os insumos (primers, sondas, reagentes e enzimas) indicados no projeto, no intuito de padronizar os testes; 2.4. Encaminhar ao LACEN-MT todas as amostras clínicas positivas e 10% das negativas para SARS-CoV-2, notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica, e no encaminhamento, as amostras deverão estar indicadas como “PARA BEA” (Banco Epidemiológico de Amostras no LACEN-MT); 2.5. Encaminhar ao LACEN-MT todas as amostras clínicas negativas de pacientes que forem a óbito com suspeita clínica de COVID-19, notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica, e no encaminhamento, as amostras deverão estar indicadas como “PARA BEA” (Banco Epidemiológico de Amostras no LACEN-MT); 2.6. Respeitar as normas técnicas definidas pelo LACEN-MT. CLÁUSULA 3ª – Das obrigações do Município 3. Caberá ao município: 3.1. Disponibilizar para o IFMT parte dos insumos, os quais se encontram devidamente documentados no bojo do aludido projeto, bem como também dos EPI’s a serem utilizados pelos profissionais do laboratório, proporcionalmente ao número de testes solicitados, conforme a demanda de testes assim exigir; 3.2. Coletar as amostras a serem testadas, e proceder ao seu encaminhamento e entrega ao laboratório, observadas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para tais atividades; 3.3. Informar diariamente à Rede CIEVS do Estado (notifica@ses.mt.gov.br) e ao LACEN (dirlacen@ses.mt.gov.br) os dados das realizações dos exames de COVID-19, inclusive dos casos suspeitos; 3.4. Notificar o Laboratório, em até 24 horas, pacientes que forem a óbito com suspeita clínica de COVID-19 testados negativamente, seja por qual meio de comunicação for, para os fins do item 2.5. CLÁUSULA 4ª - Dos recursos financeiros 4. As despesas com a execução deste Termo serão custeadas isoladamente porcada uma das partes, cada qual respondendo pelas obrigações assumidas neste Termo, não havendo, assim, repasse direto de recursos financeiros entre as mesmas. CLÁUSULA 5ª – Da vigência 5. O presente Termo vigorará pelo prazo necessário para a realização da totalidade dos testes mencionados no item 1, podendo ser prorrogado conforme a necessidade e a conveniência assim exijam, em acordo entre os participes, mediante a assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA 6ª – Da rescisão, da denúncia e das alterações 6. O PRESENTE Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.1. O presente Termo poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto; 6.2. Constitui motivo para rescisão deste instrumento o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições. CLÁUSULA 7ª – Da fiscalização 7. O município fiscalizará o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Termo, podendo para tal exigir relatório de atividades desempenhadas pelos servidores ou funcionários. CLÁUSULA 8ª – Da gestora municipal específica 8. Fica nomeada gestora municipal específica do presente Termo a servidora Josiane Gonçalves Ferreira pelo Decreto Municipal de N. cº 133/2020. CLÁUSULA 9ª – Dos casos omissos 9. Os casos omissos não previstos neste Termo serão submetidos aos partícipes,por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável. CLÁUSULA 10 – Da publicação 10. O IFMT providenciará até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente Termo, a publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial da União, conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº8.666/93, assim como também o fará o município. CLÁUSULA 11 – Do foro 11. Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os participes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Sinop, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. CLÁUSULA 12 – Das disposições gerais 12. E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.

Apiacás-MT, ......... de janeiro de 2021.

IFMT – CAMPUS DE ALTA FLORESTA

Júlio Cesar dos Santos

Diretor

MUNICÍPIO DE APIACÁS

Julio Cesar dos Santos

Prefeito Municipal

Testemunha:

Nome:

RG:

Testemunha:

Nome:

RG: