Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 E SEU ADITIVO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019 E SEU ADITIVO

O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Cidrolândia, nº 300N, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.º Marcelo Vieira Vitorazzi, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 06091881 SSP/MT e do CPF nº 721.393.741-34, residente e domiciliado à Rua Barão de Melgaço, n.º 2424, Centro, Lambari d’Oeste-MT, denominado CONTRATANTE, e a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Pernambuco, n.º 736, térreo, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº10.676.722/0001-14, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, Sr.º Antonio Agnaldo da Silva, brasileiro, portador do RG n.º 726.442 SSP/MT e CPF n.º 483.350.021-34, a seguir denominada CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil ao Município de Lambari d’Oeste – MT, decorrente do Procedimento Licitatório, Pregão Presencial n.º 16/2019 – Carona 02/2019, para fins de atendimento do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1°. As partes acima qualificadas rescindi de comum acordo, e na forma do processo administrativo que culminou na contração da empresa a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Pernambuco, n.º 736, térreo, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº10.676.722/0001-14, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 47/2019, amigavelmente, a partir de 04 de Janeiro de 2021, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo Único: Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.

Art. 2º - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, Modalidade Pregão Presencial n.º 16/2019 – Carona 02/2019.

Parágrafo Único – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

Art. 3º As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Lambari d’Oeste – MT, 04 de janeiro de 2021.

Município de Lambari d’Oeste - MT

CNPJ: 37.465.408/0001-49

Marcelo Vieira Vitorazzi

- Prefeito -

ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA - ME

CNPJ: 10.676.722/0001-14

Antonio Agnaldo Da Silva

Pessoa Jurídica Contratada

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________________________________

CPF ........................................................................

2. _____________________________________________________

CPF ........................................................................