Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 039/2018.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CPF sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;

LOCADOR: Ricardo Juliano Marques de Brito, brasileiro, residente e domiciliada na Av. Primavera, nº 778, Primavera II, Município de Primavera do Leste/MT, portador da cédula de identidade RG nº 12451312 SSP/MT, e inscrita no CPF/MF sob o nº 867.978.831-72, doravante denominada de LOCADORA, conforme cláusulas e condições a seguir:

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2018 de 31/12/2019 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação do Contrato original de nº 039/2018, à CLÁUSULA QUINTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do prazo – fica prorrogado o prazo de locação do imóvel com o término em 31 de dezembro de 2021

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 14 de dezembro de 2020.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADO:

RICARDO JULIANO MARQUES DE BRITO

CPF: 867.978.831-72