Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019 E SEU ADITIVO

O Município de Glória D’Oeste, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e administração à Avenida dos Imigrantes, nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº. 37.464.955/0001-00, neste ato representado por sua Prefeita, Sra GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 11004940 SSP/MT e do CPF nº 722.901.371-20, residente e domiciliada à Rua Juliano Mateus, n.º 2611, Bairro Antonio Barbosa, Glória D`Oeste -MT, denominada CONTRATANTE, e a empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, , pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 555, sala 02, Centro, na cidade de Araputanga-MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.499.448/0001-18, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, Sr.º Jussemar Rebuli Pinto, brasileiro, portador do RG n.º 963.044 SSP/MT e CPF n.º 843.499.481-04, a seguir denominada CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil e envio de APLIC Mensal e Tempestivo para o Município de Glória D´Oeste – MT, decorrente do Procedimento Licitatório, Pregão Presencial n.º 10/2019, para fins de atendimento do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1°. As partes acima qualificadas rescinde de comum acordo, e na forma do processo administrativo que culminou na contração da empresa a empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, , pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 555, sala 02, Centro, na cidade de Araputanga-MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.499.448/0001-18, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 069/2019, amigavelmente, a partir de 04 de Janeiro de 2021, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo Único: Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.

Art. 2º - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, Modalidade Pregão Presencial n.º 10/2019.

Parágrafo Único – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

Art. 3º As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Glória D`Oeste – MT, 04 de janeiro de 2021.

Município de Glória D´Oeste-MT

CNPJ: 37.464.955/0001-00

GHEYSA MARIA BORGATO

Prefeita

LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 11.499.448/0001-18

Jussemar Rebuli Pinto

Contratada

TESTEMUNHAS:

1. CPF ................................................................

2. CPF ................................................................