Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

​Resolução CMAS N°01 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos saldos do ano 2020 e aplicação dos recursos no ano de 2021.

O COSELHO DO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE POCONÉ – CMAS/POCONE/MT, representado neste ato por seu presidente, no uso das suas atribuições, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de Janeiro de 2021, conforme lavrada em ata 01/2021.

Resolve:

Art. 1°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – FEAS, no valor de R$ 47,157.57 ( Quarenta e Sete Mil, Cento e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos), referente a conta corrente n° 25.457-6 para exercício em 2021.

Art. 2°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 182,905.12 ( Cento e Oitenta e dois mil, novecentos e cinco reais e doze centavos), referente a conta corrente n° 26.957-3 para exercício em 2021.

Art. 3°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – Primeiro Infância, no valor de R$ 7,451.57 ( Sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente a conta corrente n° 26.584-5 para exercício em 2021.

Art. 4°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – Proteção Básica, no valor de R$ 144.254,22 ( Cento e Quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e vinte e dois centavos), referente a conta corrente n° 25.733-8 para exercício em 2021.

Art. 5°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – Bolsa Família, no valor de R$ 111.269,23 ( Cento e onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), referente a conta corrente n° 25.729-x para exercício em 2021.

Art. 6°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – IGD-SUAS, no valor de R$ 5.471,57 ( Cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente a conta corrente n° 25.730-3 para exercício em 2021.

Art. 7°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – BPC na Escola, no valor de R$ 5.295,51 ( Cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente a conta corrente n° 25.728-1 para exercício em 2021.

Art. 8°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – ACESSUAS Trabalho, no valor de R$ 950,21 ( novecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), referente a conta corrente n° 25.727-3 para exercício em 2021.

Art. 9°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – COVID-EPI, no valor de R$ 6.149,75 ( Seis mil cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente a conta corrente n° 28933-7 para exercício em 2021.

Art. 10°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – COVID-ALIMENTO no valor de R$ 1.578,37 ( Um mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), referente a conta corrente n° 28.932-9 para exercício em 2021.

Art. 11°. – Aprovar a Reprogramação do saldo remanescente do ano de 2020 – AÇOES-COVID, no valor de R$ 38.591,27 ( Trinta e Oito mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), referente a conta corrente n° 28.931-0 para exercício em 2021.

Art. 12°. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

POCONÉ – MT, 20 de Janeiro de 2020.

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Guido Maria da S. Moraes Presidente do CMAS