Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº 005/2021

SUMULA: DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2020 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

- CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 957/2017, de 12/09/2017,

DECRETA:

Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente reativa ao custo normal dos benefícios previdenciários a ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 5,85% + 19,61% = 25,46% a partir de 01/01/2021, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, alterando-se o percentual contido no Decreto 057 de 15 de agosto de 2019.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 15 de janeiro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal