Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

​DECRETO N.º 018/2021

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E DO PREVILÂNDIA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

- Considerando a Lei Municipal 1023/2020 de 09 de junho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - A partir desta data, a Junta Médica Pericial da Previlândia e da Prefeitura Municipal passa a ser composta pelos médicos peritos os senhores Dr. Walmir Muniz Nantes, inscrito no CRM sob o n° 3888/MT e o Dr. Guilherme Henrique Borges Cruvinel Melo, inscrito no CRM sob o nº 10204/MT.

Art. 2º - Para fins deste decreto considera-se:

I- Perícia Médica: todo e qualquer ato realizado por profissional da área médica, tendo por objetivo o estudo, verificação e parecer abalizado, através de laudo, nos casos de invalidez, com a finalidade de obtenção de benefícios previdenciários.

II- Licenças Médicas: Licença para tratamento de saúde, afastamento em auxílio doença, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional e licença a servidora gestante;

III- Laudo Médico Pericial: manifestação de autoridade médica competente sobre a perícia efetuada.

Art. 3º - A Junta Médica Pericial terá por atribuições;

I- Realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ao atacado de moléstia profissional, licença a servidora Gestante, readaptação, para reassunção do exercício e cessação de readaptação, proferindo a decisão final através do relatório médico pericial.

II- As perícias médicas serão realizadas por pelo menos dois dos peritos nomeados no art. 1º, evitando, assim, do médico ser perito de paciente seu, atendendo, dessa forma, ao artigo 120 da Resolução CFM n.º 1.246, do Código de Ética Médica.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e a Diretora Executiva do Previlândia instruirão convenientemente o processo, com a inclusão dos documentos necessários e suficientes ao bom desempenho da Junta Médica Pericial.

Art. 5º - De acordo com a Lei Municipal 1023/2020 as perícias serão solicitadas ao Previlândia apenas nos pedidos de aposentadoria por invalidez, as demais perícias serão solicitadas diretamente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marcelândia.

Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário em específico o Decreto 006/2021.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 19 de janeiro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal