Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.036/2021

Autoria: Poder Executivo

Data: 14 de janeiro de 2021.

Súmula: Autoriza Remanejar, Transpor e Transferir, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei nº. 1.035/2020 - LOA 2021, e dá outras providências.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovoue eu, CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2021, fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na LOA 2021, de acordo com os artigos 40 a 43 e 66 da Lei 4.320/64.

Artigo 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;

II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Artigo 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I. Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos os previstos nos incisos, I, II, III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento para o exercício de 2021.

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1034/2020, LDO 2021 e Lei Municipal nº 961 de 12 de dezembro de 2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias decorrentes desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 14 de janeiro de 2021.

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CELSO LUIZ PADOVNI

Prefeito Municipal