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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0346065-9 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 429.449.881-15, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa OMEGA GESTAO EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.113.823/0001-06, com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 980, Edifício Aliança Setor N Sala 13, Jardim Tanaka, Tangara da Serra/MT, CEP 78.300-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, portador da Carteira de Identidade n.º 887480 SSP/MT, CPF/MF n.º 568.802.871-91, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 021/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará com a aplicação de reajuste do valor contratual de 3,92%.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 021/2019. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (Doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 43.646,40 (quarenta e três mil e seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), devendo ser pagas em 12 (doze) parcelas de R$ 3.637,20 (três mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 29 de Dezembro de 2020.
VALTUIR CANDIDO DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE | OMEGA GESTAO EDUCACIONAL LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |