Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

​TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2021, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, DE ALTA FLORESTA.

TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2021, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, DE ALTA FLORESTA.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada à Av. Mato Grosso, n.º 51, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde - MT, neste ato representado legalmente por sua Prefeita Municipal, Sr.ª EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 1467013-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 330.412.338-51, residente e domiciliado na Av. José Joaquim Vieira, 101, Centro, Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª JOANE MOREIRA DE JESUS DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG n.º 1970484-4 SSP/MT e do CPF n.º 025.784.471-60, residente e domiciliada na Rua José Joaquim Vieira,, n.º 101, Centro, Nova Monte Verde - MT, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, entidade filantrópica sem fins lucrativos,inscrita no CNPJ n.º 04.294.885/0001-30, localizada na Avenida Deputado Romoaldo Aloísio B. Junior, nº 1150, Setor G, Alta Floresta - MT, CEP: 78580-000, doravante denominada PROPONENTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ANDREI SID PEREIRA, brasileiro, portador do RG n.º 11.779.076 SSP/MG e do CPF n.º 790.385.147-00, residente e domiciliado na Rua E4, nº 439, Setor E, Alta Floresta - MT, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal N.º 1099/2021, de 11 de janeiro de 2021, o Decreto Municipal 168/2016, de 13 de dezembro de 2016; e as Leis Federais nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e nº 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015; e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados a atender a PROPONENTE, para o custeio de concessão de leitos, alimentação e vestimentas, bem como acompanhamento dos idosos e encaminhamento para os órgãos competentes em caso de necessidade de assistência médica, dentária, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à terceira idade.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

2.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste Termo de Convênio são no valor mensal de R$1.100,00 (Mil e cem reais) mensal, por idoso interno, conforme Lei Municipal N.º 1099/2021, de 11 de janeiro de 2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação:

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Função: 08 - Assistência Social

Sub-Função: 122 - Administração Geral

Programa: 0049 - Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2071 - Manutenção Gabinete Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VALIDADE

4.1. O prazo de validade do presente Termo de Convênio será de 01 (um) ano, contado da data de assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021, podendo, na existência de interesse público ser prorrogado através de Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

5.1. O MUNICÍPIO se comprometea repassar à PROPONENTE, o valor de valor mensal de R$1.100,00 (Mil reais) mensal, por idoso interno, conforme Lei Municipal, para execução do objeto.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA BASE LEGAL

6.1. A Lei Municipal, autorizou a celebração do presente Termo de Convênio, bem como as suas respectivas despesas.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. O município se compromete a:

a) Repassar à PROPONENTE, o valor de valor mensal de R$1.100,00 (Mil e cem reais) mensais, por idoso interno, conforme Lei Municipal, para execução do objeto;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com as normas e especificações técnicas;

c) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o parágrafo segundo Artigo 116, da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93;

d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.

7.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania se compromete a:

a) Realizar supervisão e acompanhamento dos serviços prestados;

b) Fiscalizar a prestação de contas do referido auxílio financeiro;

c) Emitir análise da Prestação de Contas Final;

d) Caso fatos supervenientes venham ocorrer, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, através do Conselho Municipal indicado pela Secretária, emitirá parecer sobre a Prestação de Contas.

7.3. A Associação Fraterna Benedita Fernandes se compromete a:

a) Aplicar os recursos financeiros de que trata este Termo de Convênio, na conformidade com a Lei Municipal e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto;

b) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;

c) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;

d) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo;

e) Aplicar a importância de R$1.100,00 (Mil e cem reais) mensal, por idoso interno, observado a legislação vigente;

f) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:

f.1) não for executado o objeto pactuado;

f.2) não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

f.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo.

g) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do Termo ou extinção;

h) Promover a execução dos serviços, objeto do Termo, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;

i) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;

j) Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, mensalmente, junto a Prefeitura Municipal, encaminhando a relação de idosos atendidos quando do envio da Nota Fiscal para pagamentos;

k) Facilitar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo de Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;

l) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas;

m) Para cumprimento do presente Termo de Convênio, caberá à ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, a responsabilidade de atender os munícipes de Nova Monte Verde que virem a precisar dos seus serviços, sempre que haver disponibilidade de vagas em Alta Floresta.

n) Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Termo de Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados, remetendo-a ao Ministério Público e ao Município. o) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Termo; p) Apresentar prestação de contas em 60 (sessenta) dias após o término da execução do Termo de Convênio. q) Os serviços mencionados na lei, compreendem a concessão de leitos, alimentação, vestimentas, bem como acompanhamento dos idosos e encaminhamento para os órgãos competentes em caso de necessidade de assistência médica, dentária, fisioterapêutica, psicológica e demais cuidados inerentes à terceira idade. 7.4. Fica desde já esclarecido que a CONVENENTE se declara exclusivamente responsável pela contratação de pessoal para o atendimento de suas finalidades, não havendo solidariedade do MUNICÍPIO no pagamento dos créditos trabalhistas que porventura venham a ser cobrados do CONVENENTE.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS

8.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos de acordo com a Lei Municipal que compõe este Termo.

8.2. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas a liberação das outras parcelas ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada;

8.3. Os recursos deste Termo de Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:

8.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês;

8.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês;

8.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

8.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida devida pela PROPONENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver;

8.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja impropriedade verificadas, principalmente nos seguintes casos:

8.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO;

8.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, prática atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo;

8.6.3. Quando for descumprida pela PROPONENTE, qualquer cláusula ou condições do Termo de Convênio;

8.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;

8.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do Termo de Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da PROPONENTE providenciado pela CONCEDENTE.

9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Convênio a PROPONENTE protocolará na Prefeitura Municipal, no setor de Controle Interno, a Prestação de Contas Final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes do MUNICÍPIO, quanto a PROPONENTE, caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I - Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos (quando houver) e respectivas indicações dos extratos;

II - Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

III - Relatório de Cumprimento do Objeto;

IV - Relatório de Execução Financeira;

V - Relação de Pagamentos;

VI - Conciliação Bancária, quando for o caso;

VII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Termo;

VIII - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;

IX - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

9.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em 02 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 05 (cinco) anos;

9.3. A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela CONCEDENTE ou pelo Tribunal de Contas do Estado, impedirá a celebração de novos Termos de Convênios com o Município.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROIBIÇÕES

10.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Termo de Convênio, que prevejam ou permitam:

I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;

II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que permaneça aos órgãos ou de entidades da administração municipal que esteja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;

III - O aditamento do Termo de Convênio para alteração do objeto pactuado;

IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ainda que em caráter de emergência;

V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;

VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1.Este Convênio poderá ser rescindido, de comum acordo, entre os partícipes ou denunciado, e ainda:

a) Por iniciativa da CONCEDENTE como da PROPONENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo de Convênio, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;

11.2. A liberação das parcelas do convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, caso ocorra a hipótese de sua rescisão. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Elegem, as partes, o FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE - ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo de Convênio, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.

E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde - MT, 07 de janeiro de 2021

Edemilson Marino dos Santos Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania ANDREI SID PEREIRA Presidente da Associação Fraterna Benedita Fernandes TESTEMUNHAS:

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