Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba nº 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ITACIR JOSÉ BIOLCHI, brasileiro, casado, portador do RG nº 787373 SSP/SC e do CPF nº 310.879.309-87, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA: AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 05.011.768/0001-84, estabelecida na Avenida Curitiba nº 2.734, Edifício Andreolla, Andar 02, Sala 202, Bairro Centro, na Cidade Sorriso/MT, neste ato representada por sua sócia e proprietária Sra. LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, brasileira, maior, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº MT00876405CRC-MT e inscrito no CPF sob nº 551.912.239-34, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e conforme o Processo Licitatório sob nº 004/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, visando futuras e eventuais Prestações de Serviços de Assessoria Técnica Contábil, de conformidade com a descrição dos serviços na Cláusula I abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, para futuras e eventuais contratações com pessoa jurídica, de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Contabilidade Pública e Assessoria em Cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal e Controle Interno, no Município de União do Sul, conforme quantitativo, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo:

Ordem

Código

Quantidade

Uni-dade

DESCRIÇÃO

R$ Unit.

R$ Total

1.

26875

12

mês

Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Orçamentária, Contábil, Financeira e Patrimonial, visando o Cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, normas da Secretaria do Tesouro Nacional-STN e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais Legislações da contabilidade aplicada ao setor público, conforme segue: a) Assessoria técnica contábil na implementação, na pratica e execução das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a convergência dos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público; b) Assessoramento no preenchimento e encaminhamento dos Demonstrativos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional como: (SICONFI) Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária Bimestral, Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestralmente, Balanço Anual (DCA) anualmente; c) Assessoramento no Planejamento Estratégico e Governamental do Município, Elaboração das Peças Orçamentárias, Plano Plurianual PPA, Elaboração da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária anual- LDO e Elaboração da Proposta Orçamentária anual- LOA; d) Assessoramento e acompanhamento na Elaboração das informações ao SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMEN-TOS PÚBLICOS EM SAÚDE (SIOPS) bimestralmente; e) Assessoramento e acompanhamento na Elaboração das informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) bimestralmente; f) Assessoramento Gerencial na Aplicação dos Recursos Públicos, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Confecção, Analises e Apresentação dos Índices de Gestão, Gastos com Pessoal, Despesas com Saúde, Educação, FUNDEB e monitoramento dos Limites previstos na Constituição Federal; g) Assessoramento e Acompanhamento da organização patrimonial do Poder Executivo; h) Assessoramento e acompanhamento na Elaboração dos Controles e Demonstrações para o TCE-MT.

8.500,00

102.000,00

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A Empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá prestar os serviços de acordo com o Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Todas as despesas inerentes aos serviços são de inteira responsabilidade de empresa fornecedora dos serviços.

3. Os serviços serão previamente agendados/requisitados pelo órgão solicitante da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja executado dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A prestação dos serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da prestação dos serviços técnicos de Assessoria Contábil, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade da prestação do serviço mediante relatório, de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:

a) Atender a Ordem de prestação dos serviços, prestando os serviços constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I, de forma continuada.

b) Prestar assessoria presencial, atendendo as determinações legais com visitas técnicas de no mínimo 01 (um) dia por semana, na sede da prefeitura Municipal de União do Sul, resguardando a possiblidade de convocação pela administração conforme a necessidade bem como através de consultas telefonias, e-mail, fax ou programas de troca de mensagens;

c) Indicar um representante responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato para soluções de problemas que possam surgir durante a vigência do contrato;

d) preparar corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o comunicado;

e) Comunicar o contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações do contrato e da ata de registro de preços que deverá ser solucionado no período de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado;

f) Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução dos serviços;

g) A empresa contratada devera trabalhar com equipamento próprio (notebooks) e todo material necessário para o desenvolvimento de assessoria e consultoria, arcando com todas as despesas de mão de obra, acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, deslocamento, passagens, hospedagem, alimentação, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e demais despesas pertinentes, relacionadas a prestação dos serviços;

g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos nas dependências desta Prefeitura, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de haver fiscalização ou acompanhamento da Contratante;

h) Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços sem anuência da Prefeitura Municipal de União do Sul. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

i) Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

k) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA VIII- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1 - Uma vez firmada a contratação (Ata de Registro de Preços), o Município se obriga a:

a) Fornecer a empresa contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitadas para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar o acompanhamento dos serviços prestados, em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I deste Edital.

c) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;

d) Observar, no desenvolvimento dos trabalhos, as leis, os regulamentos, e as melhores normas técnicas específicas aplicáveis na execução dos serviços, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos empregados e o treinamento dos recursos humanos necessários ao seu bom desenvolvimento.

e) Efetuar o pagamento à licitante vencedora (detentora da Ata), na forma e prazos estabelecidos neste Edital, na Ata de registro de preços ou documento equivalente a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

f) Zelar, através de servidor “fiscal de contrato” designado pelo Prefeito através de Portaria, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g) Observar outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a Contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a. advertência por escrito;

b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO:

a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude desta Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;

b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente (ATA SRP) nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;

3) judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (assessoria contábil) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO Nº 004/2021 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XIII – DAS OMISSÕES:

1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 004/2021 – Processo nº 004/2021, ao qual está Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XIV– DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba, nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 20 de Janeiro de 2021.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Itacir José Biolchi - Prefeito Municipal em Exercício

AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA.

Lourdes Eliane Hagers Bosa – Sócia Proprietária

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: