Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

SETOR DE RH

DECRETO Nº 011/2021

“Altera a redação do Decreto nº 007/2021 onde Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2021, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, passando a vigorar a seguinte redação”.

O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário dos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1° - Suspender o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal, nos seguintes dias:

I – 15 de fevereiro - segunda - feira - Véspera de Carnaval - Ponto Facultativo;

II - 16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval - Feriado

III - 17 de fevereiro – quarta- feira – Ponto Facultativo até às 12h00min;

IV – 01 de abril - quinta feira - Ponto Facultativo

V - 02 de abril - sexta feira – Sexta Feira Santa - Feriado

VI – 21 de abril – quarta-feira - Tiradentes - Feriado

VII – 03 de junho - quinta feira - Corpus Christi - Feriado;

VIII - 04 de junho - sexta feira - Ponto Facultativo;

IX - 06 de setembro - segunda feira - Ponto Facultativo;

X - 07 de setembro – terça-feira – Independência - Feriado Nacional;

XI - 18 de Setembro - Sábado - aniversário da cidade - Feriado Municipal;

XII - 11 de Outubro - segunda feira - Ponto Facultativo;

XIII - 12 de outubro - terça feira - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

XIV - 01 de Novembro - segunda feira - Ponto Facultativo;

XV – 02 de novembro – terça feira – Finados - Feriado Nacional;

XVI - 15 de novembro - segunda feira - Proclamação da República - Feriado Nacional;

XVII - 0 8 de Dezembro - quarta feira - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira - Feriado Municipal

XVIII - 24 de dezembro - sexta feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo

XIX - 31 de dezembro – sexta feira – Véspera de Ano Novo – ponto facultativo.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, os quais observarão a jornada de trabalho instituída pela Secretaria Municipal a qual estão vinculados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Urbano Rodrigues Fontes, Gabinete do Prefeito, em Diamantino, MT, 20 de Janeiro de 2021.

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MANOEL LOUREIRO NETO

PREFEITO MUNICIPAL