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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 011/2021
“Altera a redação do Decreto nº 007/2021 onde Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2021, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, passando a vigorar a seguinte redação”.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário dos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1° - Suspender o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal, nos seguintes dias:
I – 15 de fevereiro - segunda - feira - Véspera de Carnaval - Ponto Facultativo;
II - 16 de fevereiro - terça-feira - Carnaval - Feriado
III - 17 de fevereiro – quarta- feira – Ponto Facultativo até às 12h00min;
IV – 01 de abril - quinta feira - Ponto Facultativo
V - 02 de abril - sexta feira – Sexta Feira Santa - Feriado
VI – 21 de abril – quarta-feira - Tiradentes - Feriado
VII – 03 de junho - quinta feira - Corpus Christi - Feriado;
VIII - 04 de junho - sexta feira - Ponto Facultativo;
IX - 06 de setembro - segunda feira - Ponto Facultativo;
X - 07 de setembro – terça-feira – Independência - Feriado Nacional;
XI - 18 de Setembro - Sábado - aniversário da cidade - Feriado Municipal;
XII - 11 de Outubro - segunda feira - Ponto Facultativo;
XIII - 12 de outubro - terça feira - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;
XIV - 01 de Novembro - segunda feira - Ponto Facultativo;
XV – 02 de novembro – terça feira – Finados - Feriado Nacional;
XVI - 15 de novembro - segunda feira - Proclamação da República - Feriado Nacional;
XVII - 0 8 de Dezembro - quarta feira - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira - Feriado Municipal
XVIII - 24 de dezembro - sexta feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo
XIX - 31 de dezembro – sexta feira – Véspera de Ano Novo – ponto facultativo.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, os quais observarão a jornada de trabalho instituída pela Secretaria Municipal a qual estão vinculados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urbano Rodrigues Fontes, Gabinete do Prefeito, em Diamantino, MT, 20 de Janeiro de 2021.
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MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL