Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

RESOLUÇÃO N° 001/2021 Autoriza a baixa de bens patrimoniais inseríveis do Poder Legislativo e da outras providenciais.

RESOLUÇÃO N° 001/2021

Autoriza a baixa de bens patrimoniais inseríveis do Poder Legislativo e da outras providenciais.

O presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela-MT, no uso de suas atribuições, faz saber que o plenário aprovou e ele promulgou a seguinte resolução:

Art. 1. Declara como inservíveis os bens relacionados no relatório da Comissão de inventario, cujo inteiro teor é parte integrante desta Resolução, autorizando a devolução dos itens relacionados nos tópicos 1 e 2 para a Prefeitura Municipal. E a baixa dos itens relacionados no tópico 3.

Parágrafo único – após a devolução dos bens a prefeitura Municipal, mediante assinatura do termo de recebimento (Anexo I), proceder-se-á a abaixa no sistema de gestão patrimonial deste poder legislativo.

Art. 2 Autoriza a baixa dos bens constantes no relatório em anexo de que trata o art. 1°.

Art. 3° Ao final de cada exercício financeiro executar-se-á um novo inventario patrimonial, como forma de controle e atualização do sistema de gestão patrimonial.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Estrela – MT, 18 de Janeiro de 2021.

DANIEL SANTI SILVA

PRESIDENTE

MARIO APARECIDO DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ELIANE DA SILVA FERREIRA

1° SECRETARIO

DARCI COSTA DA SILVA

2° SECRETARIO