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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001, DE 15DE JANEIRO DE 2.021.
“SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1926, DE 07 DE JANEIRO DE 2021, DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, E DE TODOS OS ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS DELE DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando da competência prevista no artigo 49, V, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, VI, da Constituição do Estado do Mato Grosso; e o artigo 25, IX, da Lei Orgânica do Município de Cocalinho-MT, todos eles aplicáveis ao Município por força do artigo 1º, caput, da Lei Orgânica do Município de Cocalinho-MT, bem como o artigo ... do Regimento Interno desta Casa de Leis, DECRETA:
Art. 1.º - Ficam sustados por exorbitância do Poder Regulamentar os efeitos do Decreto Municipal nº 1926, de 07 de janeiro de 2021, do Senhor Prefeito Municipal, e todos os atos normativos secundários dele decorrentes.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um.
Edivam Dornel de Sousa
Presidente
Jarbas Ribeiro de Souza
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
O Decreto Municipal nº 1926/2021, dispõe sobre cancelamento do Concurso Público nº 001/2020. Concurso esse que além de englobar o processo seletivo da Câmara Municipal de Cocalinho-MT, foi autorizado por meio da Lei Municipal nº 882/2019.
Assim, em decorrência do Decreto supracitado, gerou-se ao menos duas inconstitucionalidades/ilegalidades latentes. A primeira, é pelo fato de que o Concurso Público nº 001/2020 foi autorizado por meio da Lei Ordinária Municipal nº 882/2019, a qual é hierarquicamente superior ao Decreto. E, a segunda, é devido a circunstância de que o Decreto Municipal nº 1926/2021 também cancelou o processo seletivo da Câmara Municipal de Cocalinho, ou seja, interferiu em uma questão de competência privativa do Poder Legislativo Municipal.
Desta forma, ante as exorbitâncias do Poder Regulamentar do Prefeito Municipal de Cocalinho, é dever da presente Casa Legislativa sustar o Decreto Municipal nº 1926/2021, através de Decreto Legislativo. Vale destacar que o presente Decreto Legislativo está amparado pelo artigo 49, V, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, VI, da Constituição do Estado do Mato Grosso; e o artigo 25, IX, da Lei Orgânica do Município de Cocalinho-MT, todos eles aplicáveis ao Município por força do artigo 1º, caput, da Lei Orgânica do Município de Cocalinho-MT.
Sem mais delongas, em anexo consta o parecer Jurídico que justificara tal Decreto Legislativo, ao qual manterá a ordem pública e autonomia dos Poderes.
Cordialmente,