Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº022/2021

DATA: 20/01/2021

SÚMULA:” NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N°.318/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

DECRETA:

ART. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor Conselho Municipal da Cultura, para o mandato de 02 (dois) anos de acordo com a Lei Municipal n°. 318/2000, para gestão 2021/2023.

Art. 2°. Fica o Conselho Municipal da Cultura composto na sua integra, abaixo, conforme determina o art. 4º e inciso I, II, III da Lei Municipal n°. 318/2000.

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Macgyver Cunha Catarino Nascimento

Suplente: Débora Priscila Barbosa Andrade Sauer

b) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Rosemar Santos Machetto Suplente: Geicyane Dos Anjos Duquesne

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Suzana Barbosa

Suplente: Claudiane Rodrigues Benício Vieira

II, REPRESENTANTES PRODUTORES CULTURAIS

d) REPRESENTANTES da Área Promoção de Eventos Culturais

Titular: Adriana Tirapelle

Suplente: Edilaine Aparecida Vellini Moreira

e) Representantes dos Artesãos Titular: Marisa Aizono Teruko

Suplente: Maria da Conceição

f) Representantes de Classe Escolas de Músicas

Titular: Raimundo Israel Queiroz Francisco

Suplente: Grazieli Souza Novais

III, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

g) Representantes do Comércio ACEMAR

Titular: Elenir Salete Kuffel Simione

Suplente: Raimundo Fontoura da Silva

h) Representantes da Igreja Católica

Titular: Sonia Maria Sbeghen

Suplente: Maria Neuza Ribeiro

i) Representantes das Igrejas Evangélicas

Titular: Cristina Jeske Fiorindo

Suplente: Tauane de Sousa Cavalcante Florêncio

ART. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal, Marcelândia – MT, em 20 de janeiro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL

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