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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
DATA: 20/01/2021
SÚMULA:” NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N°.318/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O SR. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei,
DECRETA:
ART. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor Conselho Municipal da Cultura, para o mandato de 02 (dois) anos de acordo com a Lei Municipal n°. 318/2000, para gestão 2021/2023.
Art. 2°. Fica o Conselho Municipal da Cultura composto na sua integra, abaixo, conforme determina o art. 4º e inciso I, II, III da Lei Municipal n°. 318/2000.
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Macgyver Cunha Catarino Nascimento
Suplente: Débora Priscila Barbosa Andrade Sauer
b) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: Rosemar Santos Machetto Suplente: Geicyane Dos Anjos Duquesnec) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Suzana Barbosa
Suplente: Claudiane Rodrigues Benício Vieira
II, REPRESENTANTES PRODUTORES CULTURAIS
d) REPRESENTANTES da Área Promoção de Eventos Culturais
Titular: Adriana Tirapelle
Suplente: Edilaine Aparecida Vellini Moreira
e) Representantes dos Artesãos Titular: Marisa Aizono TerukoSuplente: Maria da Conceição
f) Representantes de Classe Escolas de Músicas
Titular: Raimundo Israel Queiroz FranciscoSuplente: Grazieli Souza Novais
III, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
g) Representantes do Comércio ACEMAR
Titular: Elenir Salete Kuffel SimioneSuplente: Raimundo Fontoura da Silva
h) Representantes da Igreja Católica
Titular: Sonia Maria SbeghenSuplente: Maria Neuza Ribeiro
i) Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Cristina Jeske FiorindoSuplente: Tauane de Sousa Cavalcante Florêncio
ART. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia – MT, em 20 de janeiro de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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