Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº 09/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

DECRETO Nº 09/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

“Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo na Administração Pública Municipal, do ano de 2021, exceto para os serviços considerados imprescindíveis à comunidade.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 9.093 de 12 de setembro de 1995 e nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; bem como ainda os feriados declarados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

D E C R E T A:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I. 1 de janeiro (Sexta-feira) – Confraternização Universal - Feriado Nacional;

II. 15 de fevereiro (Segunda-Feira) – Ponto Facultativo;

III. 16 de fevereiro (Terça-Feira) – Carnaval - Feriado Nacional;

IV. 17 de fevereiro (Quarta-Feira) – Cinzas - Ponto Facultativo (até ás 13h);

V. 2 de Abril (Sexta-Feira) – Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

VI. 21 de abril (Quarta-feira) – Tiradentes - Feriado Nacional;

VII. 1 de maio (Sábado) – Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;

VIII. 3 de junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi-Feriado Municipal;

IX. 4 de junho (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;

X. 16 agosto (Segunda-feira) – São Roque - Feriado Municipal;

XI. 6 de setembro (Segunda) – Aniversário da Cidade - Feriado Municipal;

XII. 7 de setembro (Terça-Feira) – Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XIII 11 de outubro (Segunda-feira) Ponto Facultativo;

XIV. 12 de outubro (Terça-Feira) – Nossa Senhora Aparecida –Feriado Nacional;

XV. 28 de outubro (Quinta-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XVI 1 de novembro (Segunda-feira) – Ponto Facultativo

XVII. 2 de novembro (Terça-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XVIII. 15 de novembro (Segunda-feira) – Proclamação da República - Feriado Nacional;

XIX. 20 de novembro (Sábado) – Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual;

XX. 11 de dezembro (Sábado) – Dia do Cristão Evangélico - Feriado Municipal;

XXI. 24 de dezembro (Sexta-feira) – Ponto Facultativo;

XXII. 25 de dezembro (Sábado) – Natal – Feriado Nacional

XXIII. 31 de dezembro (Sexta-feira) – Ponto Facultativo.

Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal