Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2021.

​TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 010/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT E A EMPRESA AK ENGENHARIA -ME.

O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente Inscrita no CNPJ sob n. 04.204.945/0001-86, com sede na rua 03, s/n, centro, CEP: 78.668-000 – Serra Nova Dourada - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ELSON FARIAS DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG n. 2902403 SESPDS - DF e do CPF nº. 007.661.031-45 residente no Município de Serra Nova Dourada - MT, doravante denominada simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a Empresa AK ENGENHARIA -ME., inscrita no CNPJ nº sob o nº 37.505.371/0001-35, instalada na Av. Mato Grosso, nº 192 – Centro – Serra Nova Dourada – MT, denominado simplesmente de DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 010/2020, face aos seguintes argumentos e justificativas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

1.1 Fica rescindido amigavelmente o Contrato nº 010/2020 de prestação contínua de Serviços Especializados em Engenharia Civil, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, - PROCESSO LICITATORIO Nº 025/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 a fim de executar planejamento e acompanhamento de obras, entre outros, no Município de Serra Nova Dourada - MT. 1.2 Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas de forma amigável.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

2.1O presente instrumento se fundamenta no item 12.3 do Contrato nº 010/2020 e no art. 78, inciso XVII e art. 79, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93. 2.2A presente rescisão é motivada pela a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, sendo aceito pela DISTRATADA. 2.3A motivação está ligada ao pedido de desligamento do Senhor Arthur Kennedy Pereira Rodrigues Luz, Engenheiro Civil que prestava serviços a esta instituição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão amigável. 3.2 A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor restante do Contrato nº 010/2020. 3.3 Fica eleito foro da Comarca de Cascalheira- MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão.

Por estarem justos e distratados mutuamente assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Serra Nova Dourada-MT, 07 de Janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA-MT

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal

DISTRATANTE

A.K. PEREIRA RODRIGUES LUZ ENGENHARIA EIRELI

ARTHUR KENNEDY PEREIRA RODRIGUES LUZ

Engenheiro Civil

DISTRATADO