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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 20 DE JANEIRO 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIODO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO SETOR PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ELSON FARIAS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o aumento expressivo dos casos confirmados e suspeitosdo novo coronavírus (covid-19) no Município de Serra Nova Dourada e em toda aregião;
CONSIDERANDO, que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenções, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de
evitara disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda população;
CONSIDERANDO, a Lei Estadual nº. 11.110 de 22/04/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Artigo 1º - Este Decreto consolida, estabelece e fixa critérios para adoção de medidas em caráter temporário de prevenção e enfretamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Serra Nova Dourada - MT.
Artigo 2º -No âmbito do setor privado do Município de Serra Nova Dourada–MT, fica determinado a permissão de atividades em bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, e congêneres, dentro do limite de público sentado, respeitando a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, desde que obedeçam os critérios obrigatórios da OMS, sendo: uso de máscaras,disponibilização de álcool em gel, manter o distanciamento social de no mínimo 1,5 metros de distância por mesa/assento, sendo fiscalizado pelo próprio comerciante, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar.
§ 1º - Poderão funcionar as igrejas, templos e casas de oração, com a capacidade máxima de 30% (trinta por cento) do local,sendo obedecidas as regras de distanciamentos de no mínimo 1,5 metros, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscaras.
§2º - Em caso de descumprimento será suspenso o Alvará Municipal de Funcionamento.
Artigo 3º - No âmbito do setor privado e público do Município de Serra Nova Dourada, ficam proibidos os eventos em ambientes fechados ou abertos, tais como: eventos sociais, jogos esportivos, festas, shows e confraternizações em espaços privados ou públicos, inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas.
Art. 4º - Fica proibida a entrada de pessoas em locais públicos e privados sem o uso da MASCÁRA, conforme a LEI ESTADUAL 11.110 DE 22 DE ABRIL DE 2020. O descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 80,00 (oitenta reais) ao estabelecimento por pessoa conforme a descrição da lei supracitada e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 465 de 27/04/2020.
Artigo 5º -Os comércios locais, correspondentes bancários, correios, casas lotéricas, entre outros em que haja grande fluxo, não será permitida a entrada de mais de 06 (seis) pessoas por vez, sendo obedecidas as regras de distanciamentos de no mínimo 1,5 metros, uso de máscaras,o comerciante está obrigado a fornecer álcool em gel na entrada do estabelecimento comercial.
Artigo 6º - O descumprimento das regras contidas neste Decreto ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória pelos órgãos de fiscalização tributária, sanitária, postura, sem prejuízo de atuação da Polícia Militar para apuração de infrações penais.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso,22 de janeiro de 2021.
ELSON FARIAS DE SOUZA
Prefeito Municipal