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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
Resolve;
Artigo 1º - NOMEAR a servidora EZENIL DE MORAES MAGALHÃES, para acompanhamento e fiscalização do seguinte contrato:
Contrato n° 001/2021 empresa: União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, o objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Curvelândia/MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, e , por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.
Artigo. 2º - A servidora nomeada na forma do art. anterior, deverá seguir os seguintes dispositivos:
1 - DO ACOMPANHAMENTO
1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocorrências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas encontrados;
1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.
2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO.
2.1 - O relatório deve ser feito individualmente por contrato, mensal ou a cada quadrimestre, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.
3 – Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato.
3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
3.2 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
Parágrafo Único – Os demais esclarecimentos adicionais gerados em razão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno;
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revoga-se as demais disposições em contrário.
PUBLICA REGISTRA E CUMPRA –SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 11 de janeiro de 2021.
Marcos Felipe do Nascimento
Presidente