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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 109/2021
Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 1656/2020 que dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
- Considerando a convocação de servidoras que estavam em período de gozo de férias coletivas, conforme consta do Ofício nº 002/2021/SEMEC da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; resolve:
Art. 1º Alterar o período de gozo de férias das servidoras públicas municipais, de que trata os incisos V e XIX do art. 1º da Portaria n.º 1656/2020 que “concede férias coletivas aos servidores públicos municipais, abaixo discriminados, lotados junto Escola Municipal Professor José Rodrigues Silqueira - JR, Secretaria Municipal de Educação e Cultura”:
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V – Cádia Gisela Hocheberger, Professora, Matrícula Funcional 1828, período aquisitivo 8/6/2020 a 7/6/2021;
XIX – Jucélia Oliveira Marin, Professora, Matrícula Funcional 109, período aquisitivo 21/2/2020 a 20/2/2021;
§ 1º As servidoras em referência, gozaram férias coletiva no período de 28/12/2020 a 17/1/2021.
§ 2º As servidoras de que trata o caput deste artigo, ficarão com saldo remanescente de férias de 9 (nove) dias, que serão usufruídos de acordo com escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de janeiro de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal