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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Câmara Municipal de Rondolândia – MT
Palácio Rosa Moreira de Quadros
PORTARIA N. 01/GP/CMR/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19), pandemia, com declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO o Decreto de n. 014/GAB/PMR/2021, que altera o decreto de n. 006/GAB/PMR/2021, que atualiza as medidas excepcionais de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da administração pública direta e indireta e da sociedade do Município de Rondolândia – MT, em razão do aumento considerável de casos de pessoas confirmadas com o vírus COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO que o Art. 5º do Decreto de n. 014/GAB/PMR/2021, suspende o atendimento presencial ao público nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rondolândia – MT, devendo ser realizado exclusivamente por meio da tecnologia, e estabelece os meios de atendimento ao público;
O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia - MT., Vereador Senhor MANOEL AMARAL NETO, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o atendimento presencial, visando à prevenção e o combate à proliferação e ao contágio da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo, por 15 (quinze) dias, do dia 20 de Janeiro de 2021 até o dia 03 de Fevereiro de 2021.
Parágrafo Primeiro. Deverá ser disponibilizado ao público, por meio dos meios de comunicação do Poder Legislativo, o e-mail p.rosamoreira@hotmail.com para atendimento (recebimento de documentos, esclarecimentos e orientações).
Parágrafo Segundo. Fica nomeada (o) a servidor(a) Welby Reco Soares para acompanhar as correspondências recebidas pelo e-mail, diariamente, e encaminhá-las aos responsáveis competentes.
Parágrafo Terceiro. A Câmara Municipal disponibilizará uma central de atendimento para informações gerais, através do canal telefônico: 66 992387312, com atendimento, de segunda à sexta-feira, das 7:30 as 11:30 horas.
Art. 2º. Durante o período estabelecido pelo caput do Art. 1º, deverão permanecer nas dependências da Câmara Municipal de Rondolândia, somente os servidores do Poder Legislativo e vereadores, em caso de extrema necessidade, respeitando o distanciamento social e as medidas de prevenção.
Art. 3º. As Sessões Ordinárias, Especiais, Solenes e as Reuniões Ordinárias de Comissões Especiais, na Câmara Municipal de Rondolândia-MT, ficam suspensas no período estabelecido no caput do artigo 1º, tendo em vista as necessárias e urgentes medidas locais e globais de controle e do avanço do Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único. Fica suspenso também, pelo mesmo período descrito no artigo 1º, o uso do Auditório e das Salas de Reuniões para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas, exceto para reuniões para tratar de assuntos inerentes ao combate e prevenção da COVID-19..
Art. 4º. Fica estabelecido que os servidores que realizam serviços administrativos na Câmara Municipal de Rondolândia, executem os trabalhos em regime de home office, regulados por telefone e canais eletrônicos de comunicação, como e-mails, Whatsapp, sistema de videoconferência entre outros, a fim de evitar o deslocamento ao Palácio Rosa Rosa Moreira de Quadros.
Parágrafo Único. As atividades internas que não possam ser realizadas de forma remota, deverão ser realizadas por servidor que não esteja no grupo de risco definido pela OMS, organizados em escala de plantão, de forma que não poderá haver mais de um servidor por sala ou departamento, evitando assim o contato e potencial proliferação do vírus.
Art. 5º. Havendo a necessidade da realização de Sessão Extraordinária, durante o período estabelecido pelo artigo 1º, esta será realizada sem a presença do público, de portas fechadas, com a presença restrita dos vereadores e servidores essenciais ao desenvolvimento da sessão, que deverá ser transmitida por meio das mídias sociais, em especial pela página oficial da Câmara Municipal de Rondolândia no Facebook.
Art. 6º. As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos na região.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
Palácio Rosa Moreira de Quadros, 20 de janeiro de 2021.
MANOEL AMARAL NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT