Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2021.

​PORTARIA DLC N° 041/2021

DATA: 25 de janeiro de 2021.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Joice Fontana Bach, inscrita no CPF n° 037.084.689-37, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 006/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa K L C CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.761.650/0001-76, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE CADERNO DE PROVAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar o a servidora Ana Claudia Germano Alves, portadora do CPF n° 047.152.811-04, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 25 de janeiro de 2021.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Administração

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